Síntese e conclusão

AutorBruno Aurélio
Páginas403-422
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Capítulo VII
SÍNTESE E CONCLUSÃO
Primeiramente, procurar-se-á, de modo bastante sintético, traçar
um resumo das observações colhidas ao longo do exame deste trabalho
para, em seguida, lançar algumas proposições finais e específicas.
7.1 Síntese
Os primeiros dois capítulos do trabalho foram dedicados à com-
preensão do setor, sendo imposta reflexão que permitisse identificar o
objeto sobre o qual o estudo se referia.
A primeira dificuldade enfrentada foi a construção de uma noção
útil para a expressão infraestrutura aeroportuária presente no texto cons-
titucional. Sua identificação exigiu o prévio entendimento do vocábu-
lo infraestrutura, vez inexistir consenso nas diversas áreas do conheci-
mento. Para fins deste trabalho, compreendeu-se infraestrutura como
expressão representativa dos bens de capital em rede, físicos ou tecno-
lógicos, materiais ou imateriais, contínuos ou não, essenciais ao desen-
volvimento de certas atividades econômicas e sociais.
Na compreensão da noção jurídica dessa expressão, constatou-se
que o texto constitucional a utiliza quando da atribuição de competências
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BRUNO AURÉLIO
públicas, submetendo seu conteúdo, nessas circunstâncias, às finalidades
impostas pelo regime jurídico-administrativo. Por consequência, foi
alcançada a noção de infraestrutura pública, qual seja: os bens de capital
em rede, físicos ou tecnológicos, materiais ou imateriais, contínuos ou
não, essenciais ao desenvolvimento de políticas públicas e demais funções
atribuídas ao Estado pela Constituição Federal ou pela lei, seja para sua
execução direta ou por quem lhe faça as vezes.
Identificada que a infraestrutura aeroportuária é espécie de infraes-
trutura pública, a tese se voltou à construção de uma noção a partir da
averiguação de sua finalidade, os impulsos de seu desenvolvimento, bem
como de seus elementos técnicos essenciais.
Sob a premissa aludida, deu-se início à verificação das normas
jurídicas incidentes, possibilitando afirmar que a infraestrutura aeropor-
tuária representaria todo o aparato em rede pertinente à chegada, parti-
da e movimentação de aeronave, incluindo os bens suficientes ao de-
senvolvimento das atividades essenciais às companhias aéreas e aos
usuários do transporte aéreo.
Dada a diversidade de estruturas ou bens eventualmente destina-
dos a fins similares, revelou-se oportuno compreender o conteúdo de
aeroporto para o regime jurídico nacional.
Concluiu-se serem as instalações essenciais à promoção dos ser-
viços aéreos especializados públicos e serviços de transporte aéreo pú-
blico de passageiro, carga ou mala postal, regular ou não regular, do-
méstico ou internacional.
Por consequência, adotaram-se como sinônimas as expressões
aeroporto e aeródromo público. Isso porque outros bens ou elementos
que eventualmente diferenciariam tais estruturas, então denominados de
facilidades pelo CBA, não seriam determinantes ao transporte aéreo,
razão pela qual a distinção não possuiria qualquer função operacional.
Seguiu-se o levantamento e exposição cronológica da legislação
incidente sobre a infraestrutura aeroportuária para uma visão ampla,
histórica e atual do setor. A legislação sempre reputou a existência do

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