O Sistema da Seguridade Social na África

AutorMilton Vasques Thibau de Almeida
Páginas112-117
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(1)  Doutor em Direito pela UFMG. Pós-doutor em Direito pelo IGC/Universidade de Coimbra. Professor Associado da
Faculdade de Direito da UFMG. Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Itaúna.
Desembargador do Trabalho do TRT da 3ª Região. Ocupa a cadeira n. 4 da ABDSS, sendo diretor social e membro do conselho
consultivo.
(2)  África — Geograa humana — população, organização social, economia, indústria e transportes. Disponível em:
educacao.uol.com.br/disciplinas/geograa/africa---geograa-humana-populaca…>. Acesso em: 15 maio 2019.
1. Introdução
Os sistemas constitucionais de seguridade
social e os regimes legais de previdência social
no continente africano são muito pouco conhe-
cidos e difundidos no Ocidente. Há uma grande
diversidade cultural, social, econômica e política
entre os 54 países que estão situados no continente
africano, o que se reete, naturalmente, no edifício
da proteção social.
Na presente pesquisa, utilizamos os métodos
comparativo e analítico-dedutivo, com o objetivo
de apresentar um diagnóstico sucinto das experiên-
cias nacionais dos países africanos com a proteção
social da sua população, pois a brevidade do tempo
e a limitação do espaço editorial não permitem a
abordagem de todos os sistemas de proteção social
africanos.
2. Desenvolvimento
2.1. Os sistemas de proteção social nos países
africanos
O continente africano possui quase 900 mi-
lhões de habitantes, cerca de 14% da população
mundial, e tem a maior taxa de crescimento de-
mográco (2,3% no período de 2005/2010), a maior
taxa anual de natalidade (4,0%) e a maior taxa anual
de mortalidade (2,0%), de acordo com o Fundo de
População das Nações Unidas (FNUAP). A distri-
buição da população pelo espaço do continente
é muito irregular. O vale do Nilo, por exemplo,
possui densidade demográca de 500 habitantes
por quilômetro quadrado, enquanto os desertos
e as orestas são praticamente despovoados. Ou-
tros pontos de alta densidade demográca são o
Golfo da Guiné, as áreas férteis em torno do Lago
Vitória e alguns trechos nos extremos norte e sul
do continente. As regiões das savanas, de maneira
geral, são áreas de densidade demográca média.
Os países mais populosos são a Nigéria, o Egito, a
Etiópia, a República do Congo, a África do Sul, a
Tanzânia e o Sudão(2).
2.2. Os sistemas de proteção social nos países da

Um dos grandes problemas dos sistemas
de seguridade social dos países que integram a
África Subsaariana é a expansão do mercado de
trabalho informal. Como assinalou o Relatório da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimen-
to Econômico, intitulado Social Protection in East
Africa: Harnessing the Future (OCDE, 2017), as bai-
xas taxas de cobertura da proteção social no setor
informal da África Oriental é um dos sete grandes
desaos a serem enfrentados nos próximos 50 anos.
Muitos países em desenvolvimento na África Sub-
saariana são pobres e vulneráveis há anos, e com
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altas taxas de informalidade em seus mercados de
trabalho, sendo a maioria integrante da população
rural, que trabalha na agricultura, e os pobres ur-
banos, que trabalham no setor informal.
Os mecanismos de proteção social do setor
público continuam fracos ou são, até mesmo,
inexistentes, pelo que a responsabilidade pela pro-
teção social da população contra os riscos sociais e
os choques econômicos repousa nas próprias famí-
lias e nas comunidades, principalmente em relação
às mulheres, que formam o maior contingente dos
trabalhadores no mercado informal. Ao longo da
última década, vários esforços foram envidados
no sentido de ampliar a cobertura da previdência
social para além dos trabalhadores do setor formal,
a exemplo da instituição da Pensão Mbao, para
trabalhadores informais no Quênia, e iniciativas
de proteção social para trabalhadores no setor
informal e rural (incluindo uma no Zâmbia), com
o apoio da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) e o Governo da Finlândia, assim como uma
iniciativa similar na Tanzânia(3).
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Camarões
A República de Camarões possui um sistema
de aposentadoria para os trabalhadores do setor
privado: o Fundo Nacional de Previdência Social
(CNPS). Esse Fundo administra a assistência mé-
dica em geral, cirúrgica e hospitalização. O Código
Trabalhista de Camarões impõe um percentual
de contribuição de 2,8% sobre os salários dos em-
pregados, que somado à contribuição da empresa
perfaz 7%. Existe um teto salarial ctício de apro-
ximadamente US$ 640,00 mensais, que representa
um valor baixo, sobre o qual é calculado o valor
das aposentadorias.
A cobertura previdenciária abrange um nú-
mero reduzido de trabalhadores; cerca de 53,3%
dos 21 milhões de habitantes do país tem idade
entre os 16 e 64 anos, mas apenas 10% deles está
coberto pelo CNPS, pois muitas empresas não
(3)  MYAMBA, Flora. Trabalhadores no setor informal e esquemas contributivos de previdência social — o caso da Tanzânia. 2017. Dis-
ponível em: . Acesso em: 15 maio 2019.
(4)  ANA MARIA. África precisa de proteção social para o seu desenvolvimento humano. 2014. Disponível em:
cartacapital.com.br/africa-precisa-de-protecao-social-para-seu-desen…>. Acesso em: 28 abr. 2019.
(5)  MYAMBA, Flora. Trabalhadores no setor informal e esquemas contribuitivos de previdência social — o caso da Tanzânia. 2017. Dis-
ponível em: . Acesso em: 15 maio 2019.
cumprem a legislação trabalhista. A alta taxa de
desemprego no país (cerca de 30%) favorece a in-
formalidade, pois a maioria das empresas não está
disposta a contratar empregados formalmente, ou
declaram uma quantidade menor de empregados
para evitar a contribuição previdenciária, o que é
um fenômeno comum em muitos países africanos(4).

A Tanzânia, assim como vários países da
África Subsaariana, possui um sistema de previ-
dência social que oferece cobertura apenas aos
trabalhadores do mercado de trabalho formal. O
problema é ampliar a cobertura previdenciária ao
setor informal.
Nos últimos anos, na Tanzânia, os esquemas
contributivos da aposentadoria foram ampliados
para também cobrir os trabalhadores do setor in-
formal por meio de contribuições voluntárias. Não
obstante, as taxas de cobertura no setor informal
continuaram muito baixas, devido a vários fatores.
Um deles é o desconhecimento da disponibilidade
de planos contributivos voluntários e a elegibilida-
de de trabalhadores informais para tais esquemas.
Em geral, as populações rurais agrícolas têm
baixo nível de escolaridade e acesso limitado à in-
formação. Por outro lado, muitos trabalhadores se
sentem desestimulados a aderir aos esquemas de
contribuição voluntária, devido à baixa qualidade
de vida dos aposentados, alguns deles ainda mais
pobres e vulneráveis do que antes de se aposenta-
rem. Para a maioria dos aposentados, os níveis dos
benefícios são baixos demais para poder tirá-los da
pobreza. Desta forma, o fator mais importante para
o desestímulo à adesão foi o alto nível de pobreza
que parecia crescer com o tempo; muitos traba-
lhadores sequer conseguiam garantir as próprias
refeições diárias. Dentre os trabalhadores que ade-
riram às contribuições voluntárias, a inadimplência
se tornou crescente, e muitos deles, especialmente
os jovens, gostariam de poder resgatar o valor das
contribuições em caso de necessidade(5).
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
A África do Sul é o país mais desenvolvido
industrialmente na África Subsaariana, sendo,
portanto, o que mais tem condições materiais de
estruturar o seu sistema de proteção social, mas
ainda carrega distorções no campo social, resquí-
cios da antiga política do Apartheid.
A África do Sul apresenta uma estratégia de
proteção social que não visa atrair contribuintes do
mercado informal, mas que é eciente na promoção
de um pilar não contributivo que cumpre o papel
de proteger a vasta parcela de sua população des-
provida de capacidade contributiva, sobretudo os
desempregados(6).
A Constituição da África do Sul assegura a
todos os cidadãos o direito a serviços de saúde,
inclusive acompanhamento para gravidez, a nin-
guém podendo ser recusado o tratamento médico
de emergência. Também garante o acesso à comida
e água sucientes, assim como à seguridade social,
que inclui assistência social apropriada(7).
A característica central do sistema de se-
guridade social do país é a predominância
quase absoluta dos benefícios assistenciais não
contributivos destinados aos grupos em situação
de vulnerabilidade (State Old Age Pension; Disability
Grant; Child Suport Grant; Care Dependency Grant).
A provisão estatal no campo dos seguros é com-
posta por apenas dois benefícios contributivos,
concedidos aos trabalhadores formais: o seguro-de-
semprego (Unemployment Insurance Fund — UIF)
e o seguro contra acidentes do trabalho (Worker’s
Compensation Fund).
O seguro-desemprego é de curtíssima dura-
ção, cobrindo menos de 10% dos desempregados,
pois apenas uma ínma parte dos desempregados
consegue cumprir os critérios de elegibilidade
para o seu recebimento. Em contrapartida, há uma
forte presença do mercado de seguros privados
(6)  ARRUDA, Pedro Lara de; MACLENNAN, Mary. Observações preliminares sobre os sistemas de Seguridade Social e Saúde dos
países do BRICS. 2015. Disponível em: -
temas_de_Seguridade_Social_e_Saude_dos_paises_do_BRICS>. Acesso em: 28 abr. 2019.
(7) GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Constituição reconciliadora: perdão é argamassa social na África do Sul. 2010. Dispo-
nível em: . Acesso em: 15 maio 2019.
(8)  LANZARA, Arnaldo Provasi. Capacidades estatais, trabalho e seguridade social: África do Sul, Argentina e Brasil em
perspectiva comparada. 2052 Texto Para Discussão/Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Brasília/Rio de Janeiro: IPEA, p. 20-21,
mar. 2015. Disponível em: . Acesso em: 15 maio 2019.
(9)  INSTITUTO HUMANITAS UNISINOS. Norte da África. Economia vai bem, mas o povo vai mal. 2011. Disponível em:
www.ihu.unisinos.br/noticias/40270-norte-da-africa-economia-vai-bem-mas-o-p…>. Acesso em: 15 maio 2019.
ocupacionais, principalmente nas áreas de saúde
e de previdência. O governo nancia o sistema
previdenciário através de dois mecanismos: a) as
receitas dos impostos para nanciar as aposen-
tadorias não contributivas; b) as isenções scais
para os indivíduos que contribuem para os fundos
privados de pensão(8).
2.6. Os sistemas de proteção social nos países do

Os sistemas de proteção social no Norte da
África oferecem uma cobertura de riscos sociais
que é mais abrangente do que nos demais países da
África Subsaariana, havendo países, a exemplo da
Tunísia, que concedem vários benefícios sociais não
contributivos para a sua população, assim como
países, como o Egito, que modernizou o seu sistema
de previdência social nos moldes do modelo Sueco
das “contas nocionais”.
Os países do Norte da África estão crescendo
relativamente bem, tentando diversicar as suas
economias e colocar em ordem as suas contas,
mas a boa performance econômica não tem sido
suciente para amainar a insatisfação social. Uma
conjunção de desemprego galopante na população
mais jovem, alta do preço dos alimentos e o senti-
mento de que poucos estão se beneciando desse
crescimento econômico se tornou comum entre os
cidadãos dos países situados no Norte da África,
o que explica, em parte, a onda de protestos que
assolou a região contra os regimes ditatoriais(9).
2.6.1. A seguridade social na Tunísia
A Tunísia tinha, em 2016, uma população de
11,4 milhões de pessoas, das quais 28% eram me-
nores de 18 anos e 9% menores de 5 anos. O Índice
de Desenvolvimento Humano era de 0,725, acima
da média de 0,704 da região do Oriente Médio e
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do Norte da África, ocupando a 97ª posição entre
os 188 países.
O país apresenta uma grande disparidade
entre as regiões costeira e interior, o que se reete
em taxas de pobreza e de insegurança alimentar
significativamente mais altas nas zonas rurais
e no leste. Após a Revolução de 2011, a Tunísia
iniciou um processo de reconstrução do Estado e
ainda enfrenta grandes desaos econômicos e de
segurança, com conitos que ainda comprometem
a estabilidade política do país.
O sistema de proteção social da Tunísia é um
dos mais abrangentes da região. Inclui benefícios
contributivos, benefícios não contributivos e polí-
ticas de mercado de trabalho. A segurança social
também tem sido prioridade nacional na Tunísia,
tendo sido instituída uma renda mensal de um
salário mínimo para as pessoas em condições de
vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que foi
procedida uma revisão do sistema de contribui-
ção para a previdência social, para torná-lo mais
sustentável nanceiramente, sem comprometer o
pagamento dos benefícios(10).
A área de ação da assistência social tunisiana
é composta por regimes contributivos, regimes não
contributivos, ou políticas públicas que atuam na
segurança alimentar, na segurança energética, na
assistência médica e no incentivo à educação, sob
a gestão dos Ministérios de Assuntos Sociais, da
Educação e da Saúde. Os principais programas não
contributivos, excluídos os subsídios universais à
alimentação e à energia, são os programas de aju-
da às famílias necessitadas, a assistência médica
gratuita, as ajudas escolares e a merenda escolar.
O Programme National d’Aide aux Families Né-
cessiteuses (PNAFN) foi instituído em 1986, como
um programa de transferência de renda não con-
dicional mensal, e tem por destinatários as pessoas
incapazes de trabalhar em razão da idade avança-
da, deciência ou doença crônica, e as pessoas que
não podem ser sustentadas pelas suas famílias. Esse
programa também distribui cartões para serviços
de saúde gratuitos — o Assistance Médicale Gratuite
(AMG I). O Programme d’Allocations Scolaires, que
(10)  CENTRO INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PARA O CRESCIMENTO INCLUSIVO. Proteção social não contributiva sob a
perspectiva da infância e da equidade: Tunísia. 2018. Disponível em: -
tributiva_sob_a_perspectiva_da_infancia_e_da_equidade>. Acesso em: 15 maio 2019.
(11)  CENTRO INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PARA O CRESCIMENTO INCLUSIVO. Proteção social não contributiva sob
a perspectiva da infância e da equidade...
(12)  Segurança Social em Casablanca, Trabalho em Marrocos. Disponível em:
casablanca/trabalho/seguranca-social.htm>. Acesso em: 15 maio 2019.
é um programa de transferência de renda mensal
adicional para as famílias do PNAFN com crianças
em idade escolar, que foi instituído em 2007, com
visos a estimular o acesso das crianças à educação.
O Back-to-School Educational Benefit (BTS),
que é um programa de transferência de renda que
auxilia estudantes de baixa renda no início do ano
escolar. O Assistance Médicale Gratuite (AMG), que
é o programa de proteção social não contributivo
mais abrangente da Tunísia, que foi instituído em
1998, está fundamentado na renda familiar e con-
cede taxas reduzidas (AMG II) ou isenção total de
taxas (AMG I) para o acesso aos serviços médicos
nos centros de saúde públicos. Desde 2015, o AMG
I passou a englobar as famílias beneciárias do
PNAFN. A assistência médica pelo AMG II é con-
tributiva (uma pequena contribuição xa anual).
O National School Meals Programme é um pro-
grama de alimentação escolar, que foi lançado em
1997, e fornece alimentação saudável com o obje-
tivo de melhorar o estado nutricional das crianças,
estabilizar a frequência escolar e evitar a evasão
escolar, especialmente nas áreas rurais. Além dis-
so, esse programa fomenta a produção agrícola de
pequenos grupos de produtores locais e apoia a
educação nutricional e ambiental(11).
2.6.2. A seguridade social no Marrocos
A proteção social no Marrocos é prestada por
um regime nanceiro de repartição: a Caisse Natio-
nale des Organismes de Prévoyance Sociale (CNOPS).
Também existe um regime de nanciamento por
capitalização — a Caisse Nationale de Sécurité So-
ciale (CNSS) e dois regimes menores para os
funcionários públicos locais e para os trabalhado-
res temporários — a Caisse Marocaine de Retraite
(CMR), que administra uma série de regimes não
contributivos de pensões para antigos combatentes
da resistência, as pensões de invalidez civis e mili-
tares e outros benefícios especiais que estão sendo
gradativamente eliminados. A cobertura desses
regimes de previdência se restringe a apenas cerca
de 24% da população(12).
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O regime de previdência social (Caisse Natio-
nale des Organismes de Prévoyance SocialeCNOPS)
assegura cobertura da proteção social para os
trabalhadores assalariados e para os aprendizes
na indústria, comércio, silvicultura, cooperativas
agrícolas, associações, artesãos, certas categorias
de trabalhadores não assalariados e certas catego-
rias de pescadores. Os trabalhadores autônomos
não são cobertos por esse regime de previdência
social. O nanciamento da CNOPS é feito com
contribuições de 3,96% dos rendimentos brutos
mensais dos segurados, incidente sobre o salário
mínimo mensal de 1.433 dirhams no setor agrícola
e de 2.028 dirhams no setor não agrícola, limitado
ao valor máximo de 6.000 dirhams.
Os empregadores contribuem com um per-
centual de 7,93% sobre a mesma base de incidência.
Tal regime de previdência social assegura os be-
nefícios de aposentadoria por velhice, no valor
de 50% do ganho médio mensal dos últimos 96
meses, acrescido de 1% para cada período de 216
dias de seguro superior a 3.240 dias, até o limite
de 70% da referida média. Os benefícios são pagos
de forma mensal ou trimestral, no valor mínimo
de 600 dirhams e máximo de 6.000 dirhams, sendo
reajustado periodicamente. São requisitos para a
obtenção da aposentadoria por velhice, ter ida-
de mínima de 60 anos; ter trabalhado ao menos
5 anos nas minas subterrâneas; ter cumprido o
mínimo de 3.240 dias de trabalho, e deixar de ser
empregado(13):
Também há a cobertura do auxílio desempre-
go, que poderá ser pago por até seis meses,
e não excede 100% do salário mínimo, que é
de 2.110 dirhams. Durante o período de rece-
bimento do auxílio desemprego, o segurado
também receberá o abono de família, será
acobertado pelo seguro-saúde e poderá contar
com ajuda de reinserção no mercado de traba-
lho, pela Agência Nacional para a Promoção
do Trabalho e Competências.(14)
3. Conclusão
O continente africano é organizado politi-
camente por muitos países que apresentam uma
(13)  Pensão em Casablanca, Trabalho em Marrocos. Disponível em:
trabalho/pensao.htm>. Acesso em: 15 maio 2019.
(14)  Benefícios de Desemprego em Casablanca; Trabalho em Marrocos. Disponível em: -
rocco/casablanca/trabalho/benecios-de-dese>. Acesso em: 15 maio 2019.
grande diversidade étnica, cultural, social e eco-
nômica, mas do ponto de vista da proteção social
se assemelham em dois aspectos: a) a cobertura
dos riscos sociais benecia uma pequena parte da
população, situada no topo da organização social,
especialmente os empregados do setor formal e os
servidores públicos; b) convivem com altas taxas
de informalidade no mercado de trabalho, o que
gera exclusão da cobertura e evasão de contribui-
ções sociais.

ANA MARIA. África precisa de proteção social para seu de-
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6246.8 Sistema de Seguridade no Mundo.indd 117 06/09/2019 10:29:55

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