Sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos

AutorMaria Luiza Machado Granziera
Páginas127-139
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SISTEMA NACIONAL
DE GERENCIAMENTO
DE RECURSOS HÍDRICOS
10.1 CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
O funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
(SINGREH) possui uma particularidade a ressaltar. O domínio das águas, estabelecido
na Constituição Federal, divide-se entre a União1 e os Estados2 e, por analogia, ao Distrito
Federal, conforme a localização dos corpos de água. Isso implica que, para cada ente po-
lítico a que corresponder o domínio de um corpo hídrico, haverá um órgão ou entidade
competente para exercer o respectivo controle.
Nos corpos hídricos de domínio da União, cabe à Agência Nacional de Águas (ANA),
entre outras atribuições, conceder as outorgas de direito de uso da água.3 Aos órgãos esta-
duais compete emitir as outorgas no que se refere aos corpos hídricos de domínio estadual
e das águas subterrâneas. No entanto, é comum, em uma mesma bacia hidrográfica, a
ocorrência de corpos hídricos de domínios distintos, cabendo a diversos órgãos ou enti-
dades proceder ao respectivo controle. Sendo a bacia hidrográfica a unidade de planeja-
mento e gerenciamento de recursos hídricos4 e sendo muitas vezes formada por corpos
hídricos de domínios distintos, a atuação do aparato institucional voltado à gestão das
águas não pode prescindir da harmonia e da cooperação.
Na medida em que os instrumentos administrativos – licenciamento ambiental, au-
torização para suprimir vegetação em geral, em Área de Preservação Permanente (APP)
ou, ainda, em Mata Atlântica, e a outorga de direito de uso de recursos hídricos – res-
tringem as atividades econômicas que disputam mercado, é necessário que os respectivos
procedimentos administrativos sejam equivalentes, com vistas à observância do princípio
da isonomia, inclusive no que se refere às condicionantes impostas pelo Poder Público ao
empreendedor.
Por outro lado, os procedimentos administrativos devem ser compatíveis com a reali-
dade local, evitando a superposição de competências e a duplicação de esforços, ou, ainda,
o vazio nas atividades administrativas.
Um exemplo consiste nos procedimentos de outorga de direito de uso de recursos
hídricos em uma mesma bacia hidrográfica, por entes diferentes: Agência Nacional de
4. Lei nº 9.433/97, art. 1º, V.

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