O Sistema de Precedentes no Brasil Como Instrumento de Concretização da Eficácia e Segurança Jurídica

AutorLincoln Zub Dutra
CargoCentro Universitário Autônomo do Brasil, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, PR, Brasil; e Universidade Católica de Santa Catarina, Curso de Direito, SC, Brasil
Páginas30-39
30
Rev. Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v.18, n.1, p.30-39, 2017.
DUTRA,L.Z.
Lincoln Zub Dutra
Resumo
Este artigo aborda o tema o sistema de precedentes no Brasil como instrumento de concretização da ecácia e segurança jurídica, haja vista
a imperiosa importância e discussão inerente ao mesmo. A utilização dos precedentes judiciais é um recurso difundido em diversos sistemas
jurídicos, em especial, naqueles em que preponderam as características do Common Law. Todavia, o presente trabalho tem como objetivo
auferir a inuência dos precedentes judiciais no mundo jurídico do Civil Law e, mais especicamente, no ordenamento jurídico brasileiro,
demonstrando assim sua capacidade contributiva para a ecácia e segurança jurídica.
Palavras-chaves: Precedentes Judiciais. Ecácia dos Precedentes Judiciais. Segurança Jurídica.
Abstract
This article discusses the theme the precedent system in Brazil and the effectiveness accomplishment of instrument and legal security, given
the outmost importance and inherent to the same discussion. The use of legal precedent is a widespread feature in various legal system in
particular those where the characteristicsof Common Law prevail. However, this study aims to derive the inuence of legal precedents in the
legal world of Civil Law and, more specically, the Brazilian legal system, thus demonstrating its contributive ability to the the effectiveness
and legal safety.
Keywords: Legal Precedent. Effectiveness of Legal Precedent. Legal Security
O Sistema de Precedentes no Brasil Como Instrumento de Concretização da Ecácia e
Segurança Jurídica
The Precedents System in Brazil as an Instrument of Concretizaton of Effectiveness and
Legal Security
Centro Universitário Autônomo do Brasil, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, PR, Brasil; e Universidade Católica de Santa
Catarina, Curso de Direito, SC, Brasil.
E-mail: lincoln.zub@gmail.com
1 Introdução
A importância dada ao presente tema, atualmente, ganha
cada vez mais atenção, tanto dos operadores do direito, quanto
da própria sociedade, haja vista que guardam relação direta
com os direitos e as garantias constitucionais preconizadas
pela Constituição da República e, assim, com o Estado
Democrático de Direito.
O processo de conscientização impingido na sociedade
em relação a seus direitos foi, e é de suma importância
para a efetiva concretização das garantias asseguradas na
Desta feita, insosmável é que o Poder Judiciário vive
em um momento de crise, que encontra uma primeira e,
talvez, incompleta explicação nas transformações que o país
experimentou nos últimos anos. O próprio processo judicial
se encontra em crise, pois este se tornou incapaz de, ao
mesmo tempo, tutelar adequadamente os novos e especícos
conitos, surgidos em uma sociedade em constante mutação,
e de propiciar tutela jurisdicional tempestiva, ainda que para
os litígios já tradicionais (DINAMARCO, 2010).
Na análise de Nardi Neto (2010) e Harada (2003), a crise
não se circunscreve apenas ao Poder Judiciário. De fato, as
soluções para retirar o Poder Judiciário da crise passam pela
alteração de postura tanto do próprio Judiciário, quanto dos
Poderes Executivo e Legislativo.
Nesta toada, aduz Harada (2003) que a liberalização
política, seguida do nível de conscientização da população,
que compõe a pluralista sociedade brasileira, gerou uma
implosão de litigiosidade, que a Justiça tradicional não tem
condições de responder prontamente, tornando-se incapaz de
cumprir, com a desejável regularidade, a missão que lhe cabe:
a de compor as lides, isto é, a de resolver os conitos sociais,
que crescem e se diversicam dia a dia.
Desse modo, infere-se que o modelo judiciário do país
não é capaz de oferecer soluções para os problemas atuais da
sociedade, em face, por exemplo, da multiplicidade de graus
de jurisidição oferecidos ao jurisidicionado.
A percepção desta crise institucional pelos próprios
integrantes do Poder Judiciário fez com que se buscassem
melhores condições de trabalho, objetivando entregar ao
cidadão um serviço adequado. Novos órgãos do Poder
Judiciário foram criados, como ocorreu com a interiorização
da Justiça Federal. Aliado a isso, aplicando-se ao Poder
Legislativo o princípio da adequação (DIDIER, 2011),
diversas iniciativas legislativas vieram para aparelhar o Poder
Judiciário com instrumentos processuais adequados face a
essa nova realidade, que se instarou perante o sistema judicial.

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