Sistemas para classificar o requisito da miserabilidade

AutorWagner de Oliveira Pierotti
Ocupação do AutorMestre em Direito Constitucional pela ITE
Páginas93-96

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5. 1 Sistema Relativo

Como já estudado, o benefício de Prestação Continuada é concedido aos idosos e portadores de deficiência que não tenham condições de prover o seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, relacionando o portador de deficiência e o idoso à pobreza, pobreza esta, vista como uma situação de carência de recursos.

Dessa maneira, necessário definir quem são os idosos e os deficientes hipossuficientes, a fim de individualizar os titulares do benefício assistencial.

É grande a divergência doutrinária acerca das condições para caracterizar a situação de pobreza, malgrado haver estudos que apontem várias opções razoáveis para caracterização de pobres e indigentes.

Nos países europeus, a questão da pobreza é tratada como um conceito relativo, definindo as famílias pobres como aquelas em que a renda é menor que determinado percentual da renda média, como leciona Ferreira e Litchfield1.

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No Brasil, o conceito não é relativo como na Europa, pois aqui se desvincula o grau da pobreza da desigualdade, o que demonstra um critério mais adequado a fim de verificar aqueles que têm direito ao benefício assistencial, objeto maior da Lei
8.742/93.

Neste sentido, Sônia Rocha2assim esclarece quanto ao cálculo da linha de pobreza:

A primeira etapa consiste em determinar, para a população em questão, quais são as suas necessidades nutricionais. A etapa seguinte objetiva derivar, a partir das informações de pesquisa de orçamentos familiares, a cesta alimentar de menor custo que atenda às necessidades estimadas. O valor correspondente a essa cesta é a chamada linha de indigência (LI), parâmetro de valor associado ao consumo alimentar mínimo necessário. Como não se dispõe de normas que permitam estabelecer qual o consumo mínimo adequado de itens não-alimentares, o valor associado a eles é obtido de forma simplificada, correspondendo geralmente à despesa não-alimentar observada quando o consumo alimentar adequado é atingido.

Como exemplo, cite-se um idoso na cidade de São Paulo: para ficar fora da linha de miséria deveria auferir de renda mais que o dobro do que este mesmo idoso se residisse na zona rural do Estado de São Paulo.

Pelo contrário, se este idoso residisse na cidade de Salvador (BA) deveria auferir de renda metade do valor acaso residisse na zona rural do Estado da Bahia.

Conclusão: como o Brasil é um país continental com diferentes...

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