DECRETO Nº 70512, DE 12 DE MAIO DE 1972. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, a Prefeitura Municipal de São Luis, No Estado do Maranhão Dos Terrenos que Menciona.

Decreto Nº 70.512, de 12 de Maio de 1972.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, à Prefeitura Municipal de São Luís, no Estado do Maranhão, dos terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento, à Prefeitura Municipal de São Luís, no Estado do Maranhão, independentemente do pagamento do valor do domínio útil, os terrenos da União Federal localizados em São Luís abaixo da cota 11 (zero hidrográfico) e constituídos das glebas a seguir descritas, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 16.710, de 1972.Gleba A, com área aproximada de 180ha, situada à margem direita do Rio Bacanga, entre o promontório do Bairro Madre de Deus (Rua Manoel Nina) e o do Bairro de Fátima (foz do Rio das Bicas), e contornada pelo lado de terra pela linha da cota 11; Gleba B, com área aproximada de 29ha, situada à margem direita do Rio das Bicas, por onde mede 1.244,00m rio acima, a partir de sua foz (promontório do Bairro de Fátima), e contornada pelo lado de terra pela linha da cota 11,Gleba C; com área aproximada de 35ha, situada as margens do Rio das Bicas, a montante dos limites dos terrenos sob a administração do 24º Batalhão de Caçadores, no "Porto da Cerâmica", e contornada pelo lado de terra pela linha da cota 11; Gleba D, com área aproximada de 96ha, situada à margem esquerda do Rio Anil, desde os limites dos terrenos sob a jurisdição do Ministério da Marinha, a 285m a montante do "Porto da Cerâmica", no Bairro Gonçalves Dias, até o porto da Cia. Carioca Industrial, e contornada pelo lado de terra pela linha da cota 11, excluída uma faixa de 30m de largura ao longo da Estrada de Ferro São Luís - Teresina (RFFSA), na qual se inclui o leito ferroviário; e Gleba E, com área aproximada de 25ha, situada à margem esquerda do Rio Anil, a montante do porto da Cia. Carioca Industrial, e contornada pelo lado de terra pela linha da cota 11.

§1º Da área descrita neste artigo serão excluídas as porções regularmente aforadas ou sobre as quais haja direito de preferência ao aforamento reconhecível a terceiros.

§2º A cessionária se obrigará a restituir sempre que necessário, a juízo da cedente, terrenos...

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