Unidade, soberania e decisão: o ativismo judicial à luz da construção teórica de Carl Schmitt
Autor | Ana Luiza Almeida e Silva |
Cargo | Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Monitora de Introdução ao Estudo do Direito |
Páginas | 3-17 |
REVISTA DE DIREITO DOS MONITORES DA UFF
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UNIDADE, SOBERANIA E DECISÃO: O ATIVISMO JUDICIAL À LUZ
DA CONSTRUÇÃO TEÓRICA DE CARL SCHMITT
Ana Luiza Almeida e Silva
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Sumário: I. Introdução II. Unidade nacional: o fortalecimento da
identidade pela oposição ao diverso III. Soberania e decisão: a
descrença no Poder Legislativo IV. Uma análise do ativismo judicial
brasileiro V. Considerações Finais VI. Referências Bibliográficas
Resumo: O presente trabalho tem por objeto a correlação entre os
conceitos de unidade, soberania e decisão estabelecidos por Carl
Schmitt com o moderno fenômeno do ativismo judicial.
Abstract: The present work broaches the connection between the
modern phenomena of judicial activism and the following concepts
stablished by Carls Schimitt: unity, sovereignty and decision.
I. Introdução
A temática do constitucionalismo moderno absorve em seu conteúdo a
compreensão da interação entre democracia e liberalismo. Embora atualmente esteja
relativamente pacificado o entendimento quanto à compatibilidade entre os dois modelos,
durante o século XX, foram diversas as práticas institucionais que resultaram em regimes que
dissociaram esses conceitos ao lançarem mão de técnicas autoritárias e anuência popular.
Ora, se por um lado, o senso comum consagrou o termo ditadura como
restrições de liberdades e execução exclusiva de atos de vontade do soberano, ao analisarem-
se as particularidades desses regimes, aliadas as teorias políticas basilares utilizadas por seus
condutores, constatar-se-á que regimes como o Estado Novo brasileiro, constituído sobre o
arcabouço teórico do Ministro da Justiça Francisco Campos, continham em sua substância
argumentos ideológicos que superavam largamente a mera contraposição entre os princípios
da liberdade e igualdade. Sob esse prisma, a democracia será caracterizada não pela
1 Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Monitora de Introdução ao Estudo
do Direito. E-mail: anaizalu@hotmail.com.
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