A soberania estatal na perspectiva do transconstitucionalismo

AutorLucas Nascimento Carneiro
CargoBacharel em Direito pela Universidade de Brasília
Páginas162-180
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A SOBERANIA ESTATAL NA PERSPECTIVA DO
TRANSCONSTITUCIONALISMO
THE STATE SOVEREIGNTY CONCEPT FROM THE PERSPECTIVE OF
TRANSCONSTITUTIONALISM
Lucas Nascimento Carneiro159
RESUMO
O presente trabalho tem como intuito realizar uma análise sobre o significado da soberania
estatal à luz do transconstitucionalismo, ou seja, à luz de relações concretas entre ordens
jurídicas em busca de soluções para problemas constitucionais ou de limitação de poder. Com
esse objetivo, o artigo primeiramente trabalha os conceitos de soberania abordados por
teóricos como Jean Bodin, Hans Kelsen, Carl Schmitt e Luigi Ferrajoli. Após isso, realiza-se a
ressignificação da soberania com base nos preceitos transconstitucionais. Em seguida, aborda-
se o caso “Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) versus Brasil”, julgado pela Corte
Interamericana de Direitos Humanos, com o intuito de estabelecer um lastro fático com a
realidade que envolve nossa ordem jurídica estatal e a ordem internacional, representada por
essa Corte. Por fim, procura-se mostrar como essa ressignificação pode implicar uma
ampliação e maior efetivação de direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE: Soberania. Transconstitucionalismo. Guerrilha do Araguaia.
ABSTRACT
This paper aims to analyze the state sovereignty concept from the perspective of
Transconstitutionalism, which means from the perspective of concrete relations between legal
systems pursuing solutions to constitutional problems or to the limitation of power. Firstly,
we focus on the analysis of sovereignty concepts developed by theorists such as Jean Bodin,
Hans Kelsen, Carl Schmitt and Luigi Ferrajoli. After that, we try to resignificate sovereignty
adopting transconstitutional principles. Then, we analyze the case “Gomes Lund et al.
(“Guerrilha do Araguaia”) versus Brazil”, judged by Inter American Court of Human Rights,
aiming to develop a link between the theory and a transcontitutional case that involves the
Brazilian state legal order and the international order, represented by this Court. Finally, we
demonstrate how this resignification can expand fundamental rights and give greater
effectiveness to them.
KEYWORDS: Sovereignty. Transconstitutionalism. Araguaia Guerrilla.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como intuito analisar de que forma a soberania da ordem
jurídica estatal relaciona-se com o Transconstitucionalismo, ressignificando o seu conceito à
luz de uma realidade em que ordens jurídicas estabelecem comunicações transversais com
159 Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília.
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ordens que ultrapassam suas fronteiras, a fim de buscar soluções para problemas de natureza
constitucional.
Tendo em vista que os conflitos constitucionais não se limitam mais às fronteiras
territoriais dos Estados – sendo caracterizados pela sua extraterritorialidade, e pelo amplo
envolvimento de diversas ordens jurídicas –, uma intensa conversação entre essas ordens
passou a ser necessária, inclusive para resolver os problemas pretensamente “internos”. Esse
cenário demonstra que não é mais possível conceber a ordem jurídica estatal como única ratio
na resolução de conflitos que envolvam direitos fundamentais ou questões de limitação e
controle de poder.
Diante disso, a soberania deixou de ser atrelada simplesmente a um conceito de
independência ou de mera expressão do poder jurídico mais alto de um determinado
território160, passando cada vez mais a ser relacionada a “uma responsabilidade política
regional nas condições estruturais da sociedade mundial161”. Assim, faz-se necessário definir
o conceito de soberania para o Transconstitucionalismo e quais as implicações desse novo
significado.
Com o intuito de organizar o trabalho será estabelecida uma divisão por tópicos.
Primeiramente, será feito um breve panorama de alguns significados atribuídos à soberania
por teóricos do tema. Após isso, será realizada uma concisa apresentação do
Transconstitucionalismo, no que ele se pauta e como ocorrem as relações concretas entre as
ordens jurídicas a partir de sua perspectiva. No terceiro tópico, procura-se ressiginificar a
soberania à luz de tal teoria. Por último, serão apresentadas as consequências do significado
atribuído pelo Transconstitucionalismo a esse conceito para a solução de problemas
constitucionais, implicando, consequentemente, a garantia e ampliação de direitos.
Esse último item terá como base a realização de uma análise do caso “Gomes Lund e
outros (‘Guerrilha do Araguaia’) versus Brasil”, ou seja, o estudo de uma relação de
comunicação transversal tipicamente caracterizada como Transconstitucionalismo entre
direito internacional público e direito estatal. Porém, não se deve inferir como consequência
dessa escolha que o resultado do trabalho se limita a esse tipo específico de relação, podendo
ser, portanto, ampliado às outras formas de transconstitucionalismo entre ordens jurídicas
como modelo referente ao tratamento de problemas constitucionais.
160 DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 30ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2011: p.
90.
161 NEVES, 2009: p. 133-134.

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