Estado, Sociedade e Meio Ambiente

AutorMarcela Albuquerque Maciel
Páginas23-68
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Estado, Sociedade e Meio Ambiente
Este capítulo visa contextualizar a compensação ambien-
tal no cenário atual referente à conservação do meio am-
biente. Para tanto, trata do advento da questão ambiental e
das alterações nas relações do Estado e da sociedade face a
temática do meio ambiente ecologicamente equilibrado e
do desenvolvimento sustentável. Ademais, apresenta-se um
breve histórico dos principais fatos que marcaram essa mu-
dança, com foco na questão do papel do Estado ante as no-
vas atribuições e tarefas públicas que passou a desenvolver e
prestigiar para dar efetividade aos direitos fundamentais que
envolvem a proteção ambiental. Outrossim, aborda-se tam-
bém o caráter privado da função ambiental, pois não cabe
somente ao Estado a realização do direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado. Após, trabalha-se a questão do
direito nesse contexto, com destaque para os princípios do
direito ambiental mais relevantes para a análise do problema
proposto, da inserção da proteção ambiental na ordem ju-
rídica constitucional brasileira, e dos conceitos jurídicos de
dano e impacto ambiental.
1
Compensação Ambiental
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1.1 ESTADO, SOCIEDADE E O DIREITO AO MEIO
AMBIENTE ECO-LOGICAMENTE EQUILIBRADO
Para uma melhor compreensão do papel do Estado e
sua atuação perante as questões ambientais, é importante a
apresentação, ainda que de forma breve, dos fatos históricos
que mais inf‌luenciaram a incorporação dos problemas relati-
vos ao meio ambiente nas políticas públicas.
Até o início do século XX, prevaleceu a concepção li-
beral de que a promoção do progresso seria realizada pelas
forças da economia de mercado, não cabendo ao Estado exer-
cer uma política nesse sentido1. O Estado focava-se, assim,
na manutenção da tranquilidade e segurança da sociedade,
segundo os ideais da “inação” e do “repouso”2, de modo a
garantir a segurança jurídica necessária ao desenvolvimento
do mercado capitalista. O conceito de desenvolvimento uti-
lizado à época, contudo, foi elaborado em consonância com
o de crescimento econômico, pois desenvolver um país sig-
nif‌icava implantar uma economia de mercado que pudesse
incluir ao menos a maior parte dos seus cidadãos. Os países
industrialmente avançados representavam modelos a serem
seguidos pelos demais3.
1 HEIDERMAN, Francisco G. Do sonho do progresso às políticas de
desenvolvimento. In: Francisco G. Heiderman, e José Francisco Salm.
(orgs.). Políticas públicas e desenvolvimento: bases epistemológicas e
modelos de análise. Brasília: Editora UnB, 2009, p. 23-39. p. 24-25.
2 COMPARATO, Fabio Konder. Ensaio sobre o juízo de constitucionali-
dade de políticas públicas. Revista de Informação Legislativa, Brasília,
a. 35, n. 138, abr/jun. 1998. p. 39-48. p. 43.
3 HEIDERMAN, Francisco G. 2009. Op. cit. p. 26-27.
Estado, Sociedade e Meio Ambiente 25
A partir do f‌inal da década de 1960, alguns fatores, en-
tretanto, passaram a tornar evidente a necessidade de com-
preensão do sistema econômico como imerso num outro
maior, com o qual interagia e se chocava, o sistema ecoló-
gico4. Pode-se citar dentre eles5: a acentuação da poluição
que acompanhou a prosperidade do período pós 2ª Guerra
Mundial nas economias industrializadas; as crises do petró-
leo da década de 1970; e a publicação, pelo chamado Clube
de Roma6, do relatório intitulado “Limites do Crescimento”,
também conhecido como “Relatório Meadows”7, em 1972,
que propunha o crescimento zero como solução possível para
evitar o colapso ambiental anunciado. Até então, o sistema
econômico e seu desenvolvimento eram tratados de forma
isolada, autocontida, como se o meio ambiente pudesse for-
necer recursos naturais como insumos, de forma abundante
e ilimitada, e servir como depósito, também ilimitado, aos
resíduos e rejeitos desse sistema8.
4 MUELLER, Charles C. Os economistas e as relações entre o sistema
econômico e o meio ambiente. Brasília: Finatec, 2007. p. 11-12 e NUSDEO,
Fábio. Direito econômico ambiental. In: Curso interdisciplinar de di-
reito ambiental. Arlindo Philippi Jr. e Alaôr Caffé Alves (editores). São
Paulo: Manole, 2005b. p. 717-738. p. 720.
5 Para maiores informações quanto à cronologia dos fatos que marcaram
o advento da questão ambiental no cenário internacional e brasileiro, ver:
BURSTYN, Marcel, e PERSEGONA, Marcelo. A grande transforma-
ção ambiental: uma cronologia da dialética homem-natureza. Rio de
Janeiro: Garamond, 2008.
6
Surgido, em 1968, de uma reunião informal, de trinta economistas, cientistas,
educadores e industriais, em Roma, para discutir a crise daquele momento
e as crises futuras da humanidade. (BURSTYN, Marcel, e PERSEGONA,
Marcelo. 2008. Op. cit. p. 136.).
7 Por ser de autoria de Denis Meadows, do Massachusetts Institute of Technology
(MIT), e de uma equipe de pesquisadores liderada por ele. (BURSTYN,
Marcel, e PERSEGONA, Marcelo. 2008. Op. cit. p. 145).
8 MUELLER, Charles C. 2007. Op. cit. 12.

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