A Sociedade no STF - Diagnóstico e Perspectivas: o Caso da ADPF 54

AutorMário Cesar da Silva Andrade
Ocupação do AutorMestrando do Programa Direito e Inovação da Universidade Federal de Juiz de Fora ? UFJF; Ex-Professor da Faculdade de Direito da UFJF; Brasil
Páginas138-151
A SOCIEDADE NO STF – DIAGNÓSTICO
E PERSPECTIVAS:
O CASO DA ADPF 54
Mário Cesar da Silva Andrade1
Resumo
As audiências públicas são institutos jurídicos introduzidos
no controle de constitucionalidade brasileiro pelas Leis nº 9.868 e nº
9.882. Em princípio, eles permitem que especialistas e parcelas da
sociedade civil tragam ao juízo de constitucionalidade novos ele-
mentos, informações, esclarecimentos e visões de mundo sobre o
tema objeto de uma dada ação de constitucionalidade. Assim, pre-
tendeu-se analisar como o STF tem concretizado as potencialidades
comunicativas franqueadas pelo instituto das audiências públicas.
Adotou-se como referencial teórico a teoria da ação comunicativa
de Jürgen Habermas e como via metodológica a análise de conteú-
do. Escolheu-se as audiências públicas realizadas pelo STF nos dias
26 e 28 de agosto, e 4 e 16 de setembro de 2008, sobre a constitucio-
nalidade da interrupção da gestação de fetos anencéfalos, as quais
subsidiaram o julgamento da ADPF nº 54.
Palavras-chave: Audiências públicas. Jurisdição constitucio-
nal. Ação comunicativa.
Introdução
Atualmente, o controle de constitucionalidade brasileiro
tem se destacado pela crescente realização de audiências públicas,
contando, até o presente momento, com 16 (dezesseis) audiências
convocadas, dentre realizadas e a realizar.
As audiências públicas são institutos jurídicos introduzidos
no controle de constitucionalidade brasileiro pelas Leis nº 9.868
1
Mestrando do Programa Direito e Inovação da Universidade Federal de
Juiz de Fora – UFJF; Ex-Professor da Faculdade de Direito da UFJF; Brasil;
e-mail: mario.csa@hotmail.com

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