A sociedade de risco no contexto da degradação ao meio ambiente

AutorJosé Felipe Luiz Florêncio
Páginas29-49
A sociedade derisco no contexto
da degradação do meio ambiente
Na atualidade, a análise da perspectiva jurídica do meio
ambiente perpassa um caminho muito mais amplo. Para Leite1:
[...] a racionalidade jurídica na esfera do ambiente ultra-
passa um olhar técnico, dogmático e monodisciplinar,
havendo necessidade de se adotarem noções oriundas de
outras áreas do saber, buscando com isso compreender a
crise ambiental através de uma visão transdisciplinar e de
um enfoque mais sociológico do risco. Acredita-se que, es-
capando da técnica e da racionalidade jurídica tradicional,
estar-se-á examinando temas constitucionais de uma for-
ma mais completa, considerando principalmente as novas
tendências trazidas pelas peculiaridades do bem ambiental
a ser protegido pelo Estado, Direito e Sociedade.
A necessidade de reestruturação do conhecimento jurídico
por meio de novos paradigmas é fruto do processo econômico
1 LEITE, José Rubens Morato. Sociedade de risco e Estado. In:CANOTILHO,
José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Direito Constitu-
cional Ambiental Brasileiro. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 151.
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adotado pelo sistema capitalista industrial. As ameaças existentes
e as que poderão ocorrer na sociedade moderna caracterizam a
Sociedade de Risco, o que se deagrou, para Giddens2, a partir da
conjugação de ciência e tecnologia no aperfeiçoamento do pro-
cesso industrial resultando na eclosão da degradação ambiental.
Nesse sentido, Leite3 preleciona:
A Teoria da Sociedade de Risco, característica da fase se-
guinte ao período industrial clássico, representa a tomada
de consciência do esgotamento do modelo de produção,
sendo esta marcada pelo risco permanente de desastres e
catástrofes. Acrescente-se o uso do bem ambiental de for-
ma ilimitada, pela apropriação, a expansão demográca,
a mercantilização, o capitalismo predatório – alguns dos
elementos que conduzem a sociedade atual a situações de
periculosidade.
A sociedade de risco é aquela que, em função de seu con-
tínuo crescimento econômico, pode sofrer a qualquer
tempo as consequências de uma catástrofe ambiental [...].
Segundo Trennepohl4, o progresso nas ciências que estu-
dam a natureza, a partir do século XX, no decorrer da chamada
“era da globalização, foi diretamente proporcional ao crescimen-
to dos problemas ambientais.
A industrialização trouxe como promessas benécas: o
desenvolvimento, o progresso e o bem estar da sociedade com a
eliminação de inúmeras doenças e epidemias. Todavia, também
propiciou o surgimento de novas epidemias mais nocivas, fruto
da degradação ambiental, da explosão demográca e de outras
repercussões nefastas.
2 GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. São Paulo: UNESP,
1991, p. 11-19.
3 LEITE, op. cit., p. 152.
4 TRENNEPOHL, Terence Dorneles. Direito Ambiental. 4ª ed. Salvador: Jus-
podivm, 2009, p. 30.

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