Solidariedade e deveres fundamentais da pessoa humana

AutorAdriano Sant'Ana Pedra
Ocupação do AutorDoutor em Direito Constitucional (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP)
Páginas1133-1148
Special Workshop: VII Jornada Brasileira de Filosoa do Direito • 1133
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Adriano Sant’Ana Pedra2
ResumoEmmuitassituaçõesaatuaçãoestatalnãoésucienteparaassegurar
os direitos fundamentais de uma pessoa, o que só ocorrerá com a prestação de
umdeverporpartedeoutrapessoaOestudobuscaresponderqualosignicado
dos deveres fundamentais em uma democracia constitucional. A indagação nu-
clear a ser perseguida diz respeito aos limites e às condições para serem exigidos
deveresfundamentaisdeumapessoaamdequeosdireitosfundamentais em
geral sejam preservados e promovidos. A partir daí, é possível avaliar em que
medida são legítimos os deveres impostos por uma Constituição.
Palavras-chave: deveres fundamentais; direitos fundamentais; solidariedade.
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As constituições geralmente preveem a existência de deveres
fundamentais em seu texto. Todavia, durante bastante tempo, os es-
tudos ocuparam-se precipuamente dos direitos fundamentais e houve
certo esquecimento das questões relativas aos deveres fundamentais da
pessoahumana e isso ocorreu especialmenteem razão da inuência
liberal, com o desprezo da solidariedade, bem como em razão do temor
dequeosdeveresservissemaregimesautoritárioscomoformaderea-
ção aos horrores praticados contra a humanidade. No Brasil, o momento
1
Trabalho apresentado na VII Jornada Brasileira de Filosoa do Direito, realizada du-
rante o “XXVI World Congress of Philosophy of Law and Social Philosophy – Human
Rigths, Rule of Law and the Contemporary Social Challenges in Complex Societies”,
promovido pela International Association for Philosophy of Law and Social Philosophy
(Internationale Vereinigung für Rechts- und Sozialphilosophie – IVR) (2013).
2
Doutor em Direito Constitucional (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo –
PUC/SP). Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (Faculdade de Direito de Vitória
– FDV). Professor do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação – Mestrado e
Doutorado – em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória
– FDV. Curriculum Vitae na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/0637600349096702.
E-mail: adrianopedra@fdv.br
1134 • XXVI World Congress of Philosophy of Law and Social Philosophy
constituinte que sucedeu a ditadura militar fez com que o texto constitu-
cional de 1988 fosse rico na previsão de direitos e pobre na abordagem
de deveres.
Não obstante, aos deveres fundamentais é reservado um nobre
papelEmmuitassituaçõesaatuaçãoestatalnãoésucienteparaasse-
guraros direitosfundamentaisde umapessoao quesóocorrerá com
a prestação de um dever por parte de outra pessoa. É o que ocorre, por
exemplo, com o dever da coletividade de defender e preservar o meio
ambiente ecologicamente equilibrado.
Este estudo busca analisar o papel dos deveres humanos na efeti-
vação de direitos fundamentais. Apesar da menção feita aos deveres hu-
manos, ou seja, aos deveres fundamentais da pessoa humana, o desen-
volvimento aqui construído também se aplica aos deveres fundamentais
da pessoa jurídica, no que couber. Assim, busca-se avaliar a legitimidade
da exigibilidade de deveres impostos aos particulares pela Constituição
comomdeassegurardireitosfundamentais
A investigação leva em conta uma abordagem do dever funda-
mental não como uma prestação egoística e individualista, mas, sim, sob
uma perspectiva em que se respeita e se inclui o outro. Na perspectiva
da solidariedade, o comportamento ético faz com que se coloque a servi-
ço do outro, o que resulta na efetivação dos direitos fundamentais.
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Asconstituiçõescontemporâneasgeralmentecolocamosdireitos
e as garantias fundamentais logo nos seus primeiros títulos, mostrando
queoEstadodeveatenderao queestáalipreceituadoAConstituição
brasileirade divide oTítuloII DosDireitos eGarantiasFunda-
mentais – em quatro capítulos, quais sejam: direitos e deveres indivi-
duais e coletivos (artigo 5º), direitos sociais (artigos 6º a 11), direitos de
nacionalidade (artigos 12 e 13), direitos políticos (artigos 14 a 16) e di-
reitosrelacionadosàexistênciaorganizaçãoeparticipaçãoempartidos
políticos (artigo 17). Entretanto, é possível encontrar ainda direitos fun-
damentais em outras partes da Constituição brasileira. Tal situação não
ocorre apenas no texto brasileiro, mas também em outros países.
Podesevericar queorol dos direitosfundamentaistem uma
extensão maior nas constituições dos países de democracia recente do
que nas constituições dos países de democracia consolidada, o que se
dápelanecessidade daproteção estatalaosbensessenciaisàsobrevi-

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