'South Dakota v. Wayfair' e o conflito origem-destino no comércio eletrônico brasileiro

AutorDaniel Vieira Marins, Gustavo da Gama Vital de Oliveira
CargoDoutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Especialista em Direito da Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Email: Daniel. marins@gmail.com - ...
Páginas195-210
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DANIEL VIEIRA MARINS E GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.24, n.3, p. 195-210, nov. 2020. DOI: 10.5433/2178-8189.2020v24n3p185
*Doutor em Direito pela
Universidade do Estado do
Rio de Janeiro (UERJ). Mestre
em Direito pela Universidade
do Estado do Rio de Janeiro
(UERJ). Especialista em Direito
da Administração Pública pela
Universidade Federal Fluminense
(UFF). Graduado em Direito pela
Universidade Federal do Rio de
Janeiro (UFRJ). Email: Daniel.
marins@gmail.com
** Doutor em Direito pela
Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (UERJ). Mestre em Direito
pela Universidade do Estado do
Rio de Janeiro (UERJ). Graduado
em Direito pela Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Email: ggamav@gmail.com
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Daniel Vieira Marins*
Gustavo da Gama Vital de Oliveira**
Como citar: MARINS, Daniel Vieira. DE OLIVEIRA,
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origem-destino no comércio eletrônico brasileiro. Scientia
Iuris, Londrina, v. 24, n. 3, p. 195-210, nov. 2020. DOI:
10.5433/2178-8189.2020v24n3p195. ISSN: 2178-8189
Resumo: O caso “South Dakota v. Wayfair” alterou, de forma
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das normas de Direito Tributário nos Estados Unidos. Assim, a
partir da análise da decisão da Suprema Corte americana (que
decidiu que os Estados nos quais residem os consumidores de
vendas realizadas pela Internet poderiam exigir impostos sobre
bens e serviços nas operações interestaduais, sendo desnecessária
a presença física das empresas nestas unidades da federação), é
realizada uma comparação com a realidade do comércio eletrônico
no Brasil, em especial no que se refere à Emenda Constitucional
n° 87/2015. Além disso, são analisados atos normativos da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
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se que o caso “South Dakota v. Wayfair” e a discussão da
tributação do ICMS no destino no comércio eletrônico (Emenda
Constitucional n° 87/2015) devem ser entendidos dentro do atual
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Palavras-chave: Direito Tributário. Federalismo Fiscal.
Economia digital. ICMS. Praticabilidade.
Abstract: The “South Dakota v. Wayfair” case profoundly
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of US Tax Law. Thus, based on an analysis of the decision of
the US Supreme Court (which ruled that the states in which the
consumers of Internet sales reside could demand taxes on goods
DOI: 10.5433/2178-8189.2020v24n3p195
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“SOUTH DAKOTA V. WAYFAIR” E O CONFLITO ORIGEM-DESTINO NO COMÉRCIO ELETRÔNICO BRASILEIRO
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.24, n.3, p. 195-210, nov. 2020. DOI: 10.5433/2178-8189.2020v24n3p185
and services in interstate operations, and that the physical presence
of the companies in these units of the federation is unnecessary),
a comparison is made with the reality of e-commerce in Brazil,
especially with regard to Constitutional Amendment No.
87/2015. In addition, normative acts of the Organization for
Economic Cooperation and Development (OECD) are analyzed,
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concern of the European Union. Finally, it is concluded that the
case “South Dakota v. Wayfair” and the discussion of taxation
of ICMS on destination in electronic commerce (Constitutional
Amendment No. 87/2015) should be understood within the
current context of the challenges of taxation in the digital
economy.
Keywords: Tax Law. Fiscal Federalism. Digital economy.
ICMS. Practicability.

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