Sped social - eSocial
Autor | Cláudia Salles Vilela Vianna |
Ocupação do Autor | Advogada, Mestra pela PUC/PR, Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Coordenadora dos cursos de pós-graduação da EMATRA/PR e PUC/PR |
Páginas | 59-64 |
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Com origem no Decreto n. 6.022/2007 (DOU de 22.1.2007) e alterações promovidas pelo Decreto n. 7.979/2013 (DOU de 9.4.2013), foi instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, "instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações" (art. 2º).
Trata-se, pois, de uma escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, onde arquivos e formulários serão disponibilizados eletronicamente (CAGED, RAIS, DIRF, Ficha de Registro de Empregado, CTPS, CAT, etc.) para utilização compartilhada pelos seguintes usuários (Decreto n. 6.022/2007, art. 3º):
· a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
· as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e
· os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas.
A princípio, os usuários definidos são a Receita Federal, a Caixa Econômica Federal e o INSS, conjuntamente. Confira-se, ainda, a redação do art. 4º:
"Art. 4º O acesso às informações armazenadas no SPED deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.
Parágrafo único. O acesso previsto no caput também será possível aos empresários e às pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, em relação às informações por eles transmitidas ao Sped."
A administração do sistema caberá à Receita Federal do Brasil, com a participação de representantes indicados pelos usuários mencionados nos incisos II e III do art. 3º do Decreto n. 6.022/2007, assim como a coordenação das atividades e a adoção de medidas necessárias à sua implantação e ao seu funcionamento (art. 6º).
Referido projeto irá abranger 100% das empresas no Brasil e, sem dúvida alguma, facilitará e muito o trabalho da fiscalização (trabalhista e tributária), com rápida aplicação de multas. Se a folha de pagamento estiver disponível para consulta em sistema eletrônico (internet), será fácil o cruzamento de dados com as informações lançadas em GFIP e identificação de eventual diferença de arrecadação previdenciária, por exemplo, ou de depósito fundiário (FGTS).
Em 18.07.2013 foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo SUFIS/RFB n. 05, aprovando o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial que, a princípio, deveria ser exigido para todos os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro/2014. Alterações posteriores passaram a vigência para abril/2014 e uma primeira versão do Manual (1.0) foi disponibilizada na internet, no seguinte endereço: http://www. esocial.gov.br/doc/Manual%20de%20Orientacao%20do%20eSocial%20_%20versao%201.0.pdf2
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Uma segunda versão (1.1) foi divulgada pela Circular CEF n. 642/2014 e pode ser verificada no endereço http://www.esocial.gov.br/doc/MOS_V_1_1_Publicacao.pdf.
Há, ainda, uma nova versão não oficial (1.2 - beta), cujo conteúdo pode ser visualizado no endereço https://sites.google.com/site/esocialdiscute/manual-v1-2-beta.
Tomando por base a versão 1.1 constante da Circular CF n. 642/2014, seu subitem 2.1 é claro em informar que seu objeto é reunir "informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, bem como também de outras informações previdenciárias e fiscais previstas na Lei n. 8.212/91" (Lei de custeio da Previdência Social).
Todas as informações que forem transmitidas serão armazenadas no Ambiente Nacional do eSocial e podem ser classificadas em 4 tipos (subitem 2.3):
a) Eventos Iniciais - São eventos que identificam o empregador/contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa...
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