STF considera inconstitucional impressão de comprovante por urna eletrônica

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o artigo da minirreforma eleitoral, de 2015, que previa a impressão de um comprovante de votação pela urna eletrônica. A medida estava suspensa por força de liminar concedida em 2018, mas agora a decisão é definitiva.

O caso foi julgado em plenário virtual ao longo da última semana. Estava em análise uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para quem o comprovante violaria o princípio do sigilo do voto, previsto na Constituição.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que a impressão do comprovante, além de ferir a liberdade do voto, abriria margem para fraudes nas eleições. "A impressora poderia ser uma via para hackear a urna, alterando os resultados da votação eletrônica", disse.

Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso – esse último, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), formando maioria. Em razão de problemas técnicos no site do STF, os demais votos não foram confirmados.

Barroso, que comandará as eleições municipais de novembro, disse que...

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