O STF é intolerante a críticas

AutorMax Paskin Neto
CargoJuiz de direito
Páginas26-31
26 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 665 I AGO/SET 2020
ENTREVISTA
“O STF É INTOLERANTE
A CRÍTICAS”
MAX PASKIN NETO
JUIZ DE DIREITO
Juiz de direito na comarca de Maringá (), Max Paskin Neto é um defensor incansável
da liberdade de expressão, o que inclui o discurso do ódio – hate speech na expressão
em inglês. Para o magistrado, que, ainda menino, viveu dez anos nos Estados Unidos,
país onde as liberdades de expressão e de imprensa figuram no topo da lista da Bill of
Rights (a carta de direitos fundamentais), qualquer ameaça a essas garantias significa
censura acima de qualquer dúvida. “Existe uma correlação direta entre uma imprensa livre
e uma sociedade forte e democrática e outra entre a imprensa com mordaças e uma socie-
dade de covardes, fragilizada.” O tom de Paskin Neto é cítrico. Há cinco anos ele lançou o
livro “O Direito de Ser Rude” (Editora Bonijuris) em que defendeu o direito de todo cidadão
dizer o que quiser sem que seja ameaçado por qualquer tipo de sanção penal ou censura. O
seu embate a favor da livre expressão abrange também as fake news, hoje objeto de inquéri-
to por decisão ex officio (em razão do cargo ocupado) de Dias Toffoli, presidente do Supremo
Tribunal Federal. Paskin Neto tem uma opinião sobre isso: “A suprema corte defende a liber-
dade de expressão e imprensa, exceto quando os ataques e investigações são dirigidos con-
tra seus integrantes”. Para ele, cercear o direito do cidadão de se manifestar, inclusive com
xingamentos genéricos e odiosos, ao vivo ou na internet, em público ou em privado – desde
que não incorra no crime de calúnia, injúria ou difamação – é inconcebível. “É o mesmo que
jogar um monte de pólvora em uma panela de pressão, acender o fogo e torcer para que ela
não exploda.” Carioca, formado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro,
Paskin Neto é casado, tem dois filhos e vive no Paraná desde 2011, ano em que assumiu o
cargo de juiz no Tribunal de Justiça do estado.
A corte suprema dos  estabeleceu um critério acerca da liberdade de expressão. Só há
restrição em caso de iminente ameaça. O senhor concorda?
Em linhas gerais, concordo sim. Porém, existem ainda algumas outras exceções pontuais
que vale mencionar. A constituição norte-americana protege o livre discurso (que compre-
ende a sua versão extremada na forma do discurso de ódio) na primeira emenda. Ao lon-
go dos anos, essa liberdade tem sofrido algumas restrições pontuais que vão além da mera
ameaça de violência iminente a uma pessoa ou grupo de pessoas. A corte suprema norte-
-americana também coíbe questões envolvendo pornografia infantil (real ou artística), falsa
propaganda de produtos e serviços (também proibida no Brasil pelo Código de Defesa do
Consumidor), violações à propriedade intelectual (quando possa haver uma violação aos
direitos sobre marcas e patentes), ameaças à vida do presidente e, em alguns casos, obsceni-
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Giovana Tows
Rev-Bonijuris665.indb 26 15/07/2020 11:34:39

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