O STF e os parâmetros para o controle dos atos do poder legislativo: limitações do argumento das questões interna corporis

AutorAna Paula de Barcellos
CargoProfessora Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil)
Páginas435-456
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
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Rev. Investig. Const., Curitiba, vol. 8, n. 2, p. 435-456, maio/ago. 2021.
O STF e os parâmetros para o controle dos atos do poder
legislativo: limitações do argumento das questões interna corporis
Brazilian Supreme Court and the parameters for the
control of the acts of the legislative power: limitations
of the argument of corporis internal issues
ANA PAULA DE BARCELLOS I, *
I Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)
anapauladebarcellos@gmail.com
https://orcid.org/0000-0003-2784-3406
Recebido/Received: 21.04.2021/ April 21st, 2021
Aprovado/Approved: 28.07.2021 / July 28th, 2021
Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: 10.5380/rinc.v8i2.80693
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Como citar esse artigo/How to cite this article: BARCELLOS, Ana Paula de. O STF e os parâmetros para o controle dos atos do
poder legislativo: limitações do argumento das questões interna corporis. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba,
vol. 8, n. 2, p. 435-456, maio/ago. 2021. DOI: 10.5380/rinc.v8i2.80693.
* Professora Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Ja-
neiro-RJ, Brasil). Doutora e Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pós-doutorado pela Universidade
de Harvard (2012/2013). E-mail: anapauladebarcellos@gmail.com.
Resumo
O controle judicial de atos praticados pelo Poder Legisla-
tivo é um tema especialmente sensível das relações entre
a Constituição, jurisdição constitucional e democracia. O
STF invoca com frequência a gura das questões “interna
corporis” para concluir pela eventual impossibilidade de
revisão judicial de atos do Legislativo. O objetivo deste
texto é contribuir para identicar o que são – e o que não
são – questões “interna corporis” por meio do exame da
seguinte pergunta. A qualidade de “interna corporis” de
uma questão decorreria de ela envolver a interpretação
de normas regimentais das Casas Legislativas, como su-
gerido pelo Ministro Relator no Tema 1.120 de Repercus-
são Geral? A jurisprudência do STF examinada revela que
Abstract
Judicial review of Legislative acts is a sensitive issue in the
intersection between Constitution, judicial review, and De-
mocracy. The Brazilian Supreme Court (STF) often resources
to the “interna corporis” question when deciding it cannot
review a Legislative act. The purpose of this paper is to help
identify what “interna corporis” questions are and are not
via the answer to the following question. Are “interna cor-
poris” questions those involving the construe of Legislative
internal rules, as suggested by the Reporting Justice in Gen-
eral Repercussion Theme 1,120? The exam of the STF case
law answers no to this question. Despite the frequent repeti-
tion of the idea conveyed by the Reporting Justice in Theme
1,120, in many cases, the Brazilian Supreme Court decided
ANA PAULA DE BARCELLOS
Rev. Investig. Const., Curitiba, vol. 8, n. 2, p. 435-456, maio/ago. 2021.
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SUMÁRIO
1. Introdução; 2. Interpretação das normas regimentais: é esse o critério que o STF utilizada para denir
questões interna corporis? 2.1. O tema de Repercussão Geral 1.120 e as diferentes atividades desenvol-
vidas pelo Poder Legislativo; 2.2. Jurisprudência do STF: a interpretação de normas regimentais não é
um critério que corresponda ao entendimento consolidado da Corte na denição das questões “interna
corporis”; 3. Com base em quais fundamentos anal o STF controla atos do Poder Legislativo? Uma
tentativa preliminar de sistematização e crítica; 4. Conclusão; 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Há muitas décadas o STF utiliza a cláusula das questões “interna corporis quando
entende que não lhe cabe controlar atos do Legislativo. Mas o que são anal questões
interna corporis”? Não há resposta simples para essa pergunta e a pouca consistência
da jurisprudência em delinear o sentido da expressão levou pesquisadores à conclusão
de que a Corte usa o argumento estrategicamente1.
No âmbito do Tema 1.120 de Repercussão Geral, o Ministro Dias Tooli, Relator
do recurso extraordinário vinculado, propôs que a seguinte tese fosse xada a m de
reetir a jurisprudência consolidada da Corte no particular: “Em respeito ao princípio da
separação dos poderes, previsto no art. 2o da Constituição Federal, é defeso ao Poder Judi-
ciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais
das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.. Embora os demais Minis-
tros tenham concordado, de forma unânime, que a questão era constitucional e deveria
ser apreciada em sede de repercussão geral, rejeitaram a tese sugerida pelo Relator2.
Em algum momento a questão será apreciada pelo Plenário.
1 Sobre o tema, v. LIMA, Flávia Danielle Santiago; GOMES NETO, José Mário Wanderley. Autocontenção à
brasileira? Uma taxonomia dos argumentos jurídicos (e estratégias políticas?) explicativo(a)s do comporta-
mento do STF nas relações com os poderes majoritários. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba,
vol. 5, n. 1, p. 221-247, jan./abr. 2018.
2 A deliberação foi feita via plenário virtual e encerrou-se em 17 dez. 2020.
a resposta a essa pergunta é negativa. A despeito de ar-
mações genéricas contidas em decisões reproduzindo
essa assertiva, em diversos casos o STF decidiu controlar
atos do Legislativo a despeito de a hipótese envolver a
interpretação de normas regimentais. A jurisprudência
examinada sugere que o critério utilizado pelo STF para
denir sua intervenção é a presença de elementos consti-
tucionais que a Corte entendeu relevantes e que deviam
ser protegidos, independentemente da necessidade de
interpretação de normas regimentais.
Palavras-chave: Poder Legislativo; questões “interna
corporis”; controle judicial; jurisprudência; STF.
to review Legislative acts despite the need to construe Leg-
islative internal rules. The Court did so to protect Constitu-
tional elements identied as relevant.
Keywords: Legislative branch; judicial review; “interna cor-
poris” questions; Brazilian Supreme Court case law.

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