O STJ entre os setores regulados e a defesa do consumidor: uma reflexão após 30 anos de convivência

AutorFátima Nancy Andrighi e José Flavio Bianchi
Ocupação do AutorMestre em mediação pelo Institut Universitaire Kurt Bosch, da Suíça/Doutor e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB (2013 e 2018)
Páginas1-14
O STJ ENTRE OS SETORES REGULADOS
E A DEFESA DO CONSUMIDOR:
UMA REFLEXÃO APÓS 30 ANOS
DE CONVIVÊNCIA
Fátima Nancy Andrighi
Mestre em mediação pelo Institut Universitaire Kurt Bosch, da Suíça. Pós-graduada
pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, na Universidade Católica de Brasília e no
Centro Universitário de Brasília (CEUB). Doutoranda em direito civil pela Universidade
de Buenos Aires. Ministra do Superior Tribunal de Justiça desde 1999. Graduada pela
Pontifícia Universidade Católica (PUC-RS).
José Flavio Bianchi
Doutor e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB (2013 e 2018). Gradu-
ado pela Faculdade de Direito da USP (2004). Professor da graduação da FD/ UnB.
Procurador Federal da Advocacia-Geral da União desde 2007. Assessor no Superior
Tribunal de Justiça. Foi Consultor Jurídico do Ministério das Comunicações e do
Ministério da Justiça.
Sumário: 1. Introdução. 2. Das denições necessárias: regulação, serviços públicos e ati-
vidade econômica em sentido estrito. 3. Dos sentidos de ser consumidor e de ser cidadão:
sobre a aplicação do CDC a serviços públicos. 4. Da atuação do Superior Tribunal de Justiça
na aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 4.1 Denição de consumidor e campo
de incidência do CDC. 4.2 Da interrupção do fornecimento de energia elétrica. 4.3 Da assi-
natura básica do serviço de telefonia xa. 4.4 Da devolução em dobro de valores cobrados
indevidamente. 4.5 Dos aumentos dos planos de saúde em decorrência da alteração de
faixa etária. 5. Conclusão. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Como um dos poucos consensos existentes na doutrina jurídica brasileira, é possível
af‌irmar que a publicação do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078,
de 11 de setembro de 1990, representou uma das maiores alterações na forma de atuação
dos agentes econômicos, ao buscar trazer para as relações tão assimétricas existentes entre
consumidores e fornecedores alguma medida de equilíbrio e proteções contra abusos.
Essa história, contudo, não ocorreu de maneira natural, sem contratempos e dis-
putas hermenêuticas acerca do alcance dos dispositivos de proteção ao consumidor.
Como será mencionado a seguir, por exemplo, o próprio conceito de consumidor foi
assentado, de forma pacíf‌ica, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça após 15
anos de sua entrada em vigor.
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