Subsidiária integral de sociedades de economia mista e a legislação falencial - Um paradoxo violador da isonomia

AuthorBruno Freixo Nagem
PositionMestrando em Direito nas Relações Econômicas e Sociais
Pages104-119
REVISTA DE DIREITO MERCANTIL 170/171
104
SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DE SOCIEDADES
DE ECONOMIA MISTA E A LEGISLAÇÃO FALENCIAL
– UM PARADOXO VIOLADOR DA ISONOMIA

Introdução – 1. Fundamentos teóricos da instituição de sociedades de economia
mista e suas subsidiárias: 1.1 Sociedades de economia mista exploradoras de
atividade econômica e prestadoras de serviços públicos – 1.2 Subsidiárias
integrais de sociedades de economia mista. 2. Regramento legal das socieda-
des de economia mista e suas subsidiárias: 2.1 Subsidiárias integrais: breve
incursão sobrea natureza jurídica, estrutura e controle: 2.1.1 Estrutura orgânica
das sociedades anônimas e a criação de subsidiárias integrais como técnica
de descentralização administrativo-organizacional – 2.2 Tratamento legal
jurídico-falimentar das subsidiárias integrais – 2.3 Princípio da gravitação
jurídica e as subsidiárias integrais. 3. Posição doutrinária quanto à aplicação
da sistemática falimentar às sociedades de economia mista exploradoras de
atividade econômica. 4. Entendimento do STJ – Conclusão.
Resumo: O objetivo deste artigo é trazer o leitor
-
lador em se manter silente quanto à norma-
tização do regime falimentar de subsidiárias

haja vista que há previsão expressa na Lei
11.101/2005 sobre as sociedades de econo-
-
matizar a falta de normatização acerca do

-

e privados cooriginários deste instituto. Por
-
ca dos entendimentos do STJ e da doutrina




operador do Direito pode se valer das mais
variadas interpretações sobre a matéria.
Palavras-chave: Direito falimentar; Estado De-
mocrático de Direito; (In)Aplicabilidade;
Isonomia; Sociedade de economia mista;
Subsidiária integral.
BANKRUPTCY OF SUBSIDIARY
STATE JOINT CAPITAL COMPANY
BANKRUPTCY ACT AND
A VIOLATOR PARADOX OF ISONOMY
Abstract: The aim of this paper is to bring the rea-

to remain silent as the standardization of the

capital company. The initially question is to

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
possibility of adjusting public and private
interests co originating this institute. There-

of the Superior Court and the doctrine on the



105
DOUTRINA & ATUALIDADES



interpretations on the matter.
Keywords:-
diary state joint capital company; Isonomy;
Democratic State; (Un)Applicability.
Introdução
Em 2005 houve a publicação da Lei
11.101 (Lei de Recuperação de Empresas

L
-
ração extrajudicial e a falência da sociedade
-
pressamente sua aplicabilidade às sociedades

-
versas questões para o devido enfrentamento.
Isto porque não se tem na Lei 11.101/
2005 uma abordagem expressa acerca das
subsidiárias integrais de sociedades de eco-

legislativo mais aberto. Desse hiato surge a
celeuma acerca de lhes ser aplicável a Lei de


sociedades anônimas comuns ou das socie-
dades de economia mista.
LREF não tra-
tou das subsidiárias integrais de sociedades

art. 2o-


-
-se que o tratamento dispensado à subsidiária

notadamente no que diz respeito à aplica-

explorado tanto pela doutrina quanto pela
jurisprudência; tanto é que no STJ há uma

Cumpre questionar se a Lei de Recupe-
ração de Empresas e Falência poderia ser si-

de sua aplicabilidade às subsidiárias integrais


sujeição às normas processuais e comerciais.



2o que “a exploração de atividade econômica
pelo Estado será exercida por meio de em-


legislação ressaltou-se a natureza das subsi-

quais devem dispor de tratamento isonômico
-
oo).



que tange ao T



que as subsidiárias de sociedades de econo-
mia mista não se sujeitam às regras falimen-

complementação da legislação concursal.
1. Fundamentos teóricos da instituição
de sociedades de economia mista
e suas subsidiárias

Estado na exploração de atividade econômica

permitida “quando necessária aos impera-
tivos de segurança nacional ou relevante
1
-


quando necessária aos imperativos da segurança



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