A regulamentação sobre subsídio na organização mundial do comercio

AutorAna Rachel Freitas da Silva
CargoCentro Universitário de Brasília, DF, Brasil
Páginas103-112
103
UNOPAR Cient., Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v. 13, n. 2, p. 103-112, Set. 2012.
FIATKOSHI, A.R.F.S.
Ana Rachel Freitas da Silva Fiatkoskia*
Resumo
O Estado incentiva as exportações, contudo, as políticas públicas conhecem os limites contidos nas regras internacionais, em especial, o Acordo
sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e o Acordo sobre Agricultura, celebrados no âmbito da Organização Mundial do Comércio. O
primeiro traz regras gerais quanto à prática de subsídios no comércio de bens, enquanto o segundo traz tratamento diferenciado para produtos
agrícolas. Tais regras são interpretadas e aplicadas pelos painéis e Órgão de Apelação. A evolução dos conceitos na jurisprudência sugere a
aproximação dos acordos na direção de um marco normativo único para o tratamento dos subsídios.
Palavras-chave: Subsídios. Medidas Compensatórias. Acordo sobre Agricultura. Organização Mundial do Comércio.
Abstract
The State acts as an economic agent encouraging exports, however, public policies for this purpose are limited by international rules,
particularly, the Agreement on Subsidies and Countervailing Measures and the Agreement on Agriculture concluded under the World Trade
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treatment for agricultural products. These rules are interpreted and applied by boards and the Appellate Body. The evolution of concepts in
jurisprudence suggests the approach of agreements, towards a single regulatory framework concerning the treatment of subsidies.
Keywords: Subsidies. Countervailing Measures. Agreement on Agriculture. World Trade Organization.
A Regulamentação sobre Subsídios na Organização Mundial do Comércio
The Regulation on Subsidies in the World Trade Organization
aCentro Universitário de Brasília, DF, Brasil
*E-mail: anarachel.freitas@gmail.com
1 Introdução
A atuação dos Estados nacionais na defesa dos interesses
de seus exportadores tem merecido atenção dos organismos
internacionais. A regulamentação da atividade estatal no
comércio internacional é caracterizada por um paradoxo:
os Estados têm interesse em conter a atuação de seus
concorrentes, o que lhes garante maior espaço em mercados
externos, mas ao mesmo tempo, querem contar com a maior
liberdade possível para apoiar suas exportações. Tal paradoxo,
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para os acordos internacionais que cuidam do tema.
O Estado brasileiro, importante participante das relações
comerciais internacionais, tem sua atuação econômica
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âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). Sob
os auspícios dessa organização, vários temas relacionados
ao comércio internacional foram objeto de acordo entre os
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dos temas abordados, mas pela quantidade crescente de países
que se tornaram membros dessa organização.
O conceito principal a orientar a atuação estatal é o de
subsídio - prática que consiste na concessão de vantagem
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que tenha direta ou indiretamente como efeito aumentar as
exportações de um produto qualquer deste país, ou reduzir
as importações para seu território1. Os compromissos para a
redução e a almejada extinção dessa prática estão contidos no
Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC)
e também no Acordo sobre Agricultura (AA).
Os acordos citados são interpretados pelos painéis e
Órgão de Apelação da OMC, o que tem permitido melhor
compreensão dos conceitos e maior previsibilidade das
decisões. Como os institutos não são unívocos é importante
analisar sua interpretação pelos órgãos julgadores, cujas
decisões compõem o quadro normativo que limita a atuação
estatal na promoção das exportações.
O tema subsídios sempre foi uma preocupação nas
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foram estabelecidas algumas normas relativas ao assunto,
contudo, não dispunham de grande poder coercitivo. Na
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os acordos multilaterais de aceitação obrigatória para todos os
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ARTIGO DE REVISÃO / REVIEW ARTICLE

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