A substituição dos embargos infringentes pelas técnicas de julgamento colegiado no Tribunal de Justiça do Ceará: efeitos sobre a celeridade processual

AutorLethicia Pinheiro Machado - José Victor Ibiapina Cunha Morais - Eduardo Régis Girão de Castro Pinto - Mariana Dionísio de Andrade
CargoPesquisadora do Projeto Pesquisa Empírica em Direito (Cnpq) vinculado ao curso de Direito da Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Especialista em Direito e Processo Penal pelo Centro Universitário Sete de Setembro - Uni7. Advogada. Fortaleza/CE. E-mail: lethiciapinheiromachado@hotmail.com - Especialista em Direito e Processo Penal pelo Centro ...
Páginas239-267
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 3. Setembro a Dezembro de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 239-267
www.redp.uerj.br
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A SUBSTITUIÇÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES PELAS TÉCNICAS DE
JULGAMENTO COLEGIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ:
EFEITOS SOBRE A CELERIDADE PROCESSUAL1
THE REPLACEMENT OF EMBARGOS INFRINGENTES BY COLLEGIAL
JUDGMENT IN THE COURT OF JUSTICE OF CEA: EFFECTS ON PROCESS
SPEEDINESS
Lethicia Pinheiro Machado
Pesquisadora do Projeto Pesquisa Empírica em Direito
(Cnpq) vinculado ao curso de Direito da Universidade de
Fortaleza - UNIFOR. Especialista em Direito e Processo
Penal pelo Centro Universitário Sete de Setembro - Uni7.
Advogada. Fortaleza/CE. E-mail:
lethiciapinheiromachado@hotmail.com
José Victor Ibiapina Cunha Morais
Especialista em Direito e Processo Penal pelo Centro
Universitário Sete de Setembro - Uni7. Graduado em Direito
pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Pesquisador do
Projeto Pesquisa Empírica em Direito (Cnpq) vinculado ao
curso de Direito da Universidade de Fortaleza - UNIFOR.
Coordenador da 1ª Câmara Criminal do TJ/CE. Fortaleza/CE.
E-mail: victoribiapinacunha@hotmail.com>
Eduardo Régis Girão de Castro Pinto
Doutorando em Direito Constitucional e Mestre em Direito
Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Professor do
Curso de Pós-Graduação lato sensu em Processo Civil da
Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará.
1 Artigo recebido em 14/05/2019 e aprovado em 27/08/2019.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 3. Setembro a Dezembro de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 239-267
www.redp.uerj.br
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Professor dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu em
Direito Empresarial, Direito dos Contratos e
Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor, e do Curso
de Graduação em Direito na UNIFOR. Pesquisador do
Projeto Pesquisa Empírica em Direito (Cnpq/UNIFOR).
Assessor jurídico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
do Ceará. Fortaleza/CE. E-mail: eduardorg@unifor.br
Mariana Dionísio de Andrade
Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de
Pernambuco. Mestre em Direito Constitucional pela
Universidade de Fortaleza UNIFOR. Especialista em
Direito Processual Civil pela UNIFOR. Professora do Curso
de Pós-Graduação lato sensu em Direito e Processo
Constitucionais e da disciplina Teoria Geral do Processo
Civil no Curso de Graduação em Direito na Universidade de
Fortaleza. Formação em Leadership and Conflict
Management pela Stanford University. Formação em
Métodos Quantitativos pela UERJ. Pesquisadora do Grupo
Epistemologia e Método na Ciência Política Comparada
(Cnpq/UFPE). Coordenadora do Projeto Pesquisa Empírica
em Direito (Cnpq/ UNIFOR). Pesquisadora do Laboratório
de Ciências Criminais LACRIM (Cnpq/UNI- FOR).
Advogada. Fortaleza/CE. E-mail: mariana.dionisio@unifor.br
RESUMO: O estudo responde ao seguinte problema de pesquisa: qual a influência que a
substituição dos embargos infringentes pelas técnicas de julgamento exerce sobre a
celeridade processual? Desenvolve-se pesquisa quantitativa e qualitativa, com abordagem
exploratória e bibliográfica. Com base em pesquisa de campo no Tribunal de Justiça do
Ceará e análise comparativa entre os embargos infringentes processados desde 2014 até
março de 2019 e as técnicas de julgamento realizadas até a referida data. Conclui-se que a

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