Súmula 13

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas20-21

Page 20

SALÁRIOS ATRASADOS. MORA. CONTRATO DE TRABALHO.

O só pagamento dos salários atrasados em audiência não elide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.

Assunto: mora; rescisão indireta. Legislação correlata: CLT/483; DL 368/68. Súmulas do TST relacionadas: não há.

Comentários

O contrato de trabalho é um contrato sinalagmático. Desta forma, há direitos e obrigações de ambas as partes, de sorte que, tanto o empregador quanto o empregado, devem cumprir com exação as cláusulas do contrato.

A rescisão indireta é a forma de extinção do contrato de trabalho feita pelo empregado em razão da justa causa cometida pelo empregador. Ela pode ocorrer nas hipóteses da CLT/483. Dentre as quais, quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho (CLT/483, d).

Page 21

Umas principais obrigações do empregador é o pagamento dos salários do empregado. A mora salarial é uma falta grave, que pode implicar a rescisão do contrato por parte do empregado.

Mora significa atraso (no cumprimento de uma obrigação). Mora salarial é o atraso no pagamento do salário do empregado. Considera-se em mora a empresa que não paga, no prazo e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT