Súmula 16

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas22-23

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NOTIFICAÇÃO TRABALHISTA. RECEBIMENTO. ÔNUS DE PROVA.

Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

Assunto: notificação; prazo; prova. Legislação correlata: CLT/774. Súmulas do TST relacionadas: não há.

Comentários

A CLT utiliza o termo notificação para designar tanto a citação quanto a intimação, não fazendo distinção entre elas.

No processo do trabalho, a notificação, conforme o caso, pode ser feita pessoalmente, através do Diário Oficial, ou por via postal. No caso de notificação por via postal, a CLT/774, § único, dispõe:

Art. 774. [...]

Parágrafo único. Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento,

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o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.

Para efeitos de contagem de prazo, a súmula em comento estabelece uma presunção de recebimento, pelo destinatário, 48 horas após a sua postagem. É que, em geral, os correios levam 48 horas para entregar a correspondência no seu destino.

Destarte, o prazo somente começará a correr depois de 48 horas da data da postagem da...

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