Súmula 173

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas69-70

Page 69

SALÁRIO. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES.

Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção.

Assunto: salário.

Legislação correlata: CLT/458. Súmulas do TST relacionadas: não há.

Comentários

Salário é a contraprestação percebida pelo empregado em troca do serviço por ele prestado. Sendo assim, o salário só é devido enquanto prestado o serviço.

Page 70

A extinção da empresa ou do estabelecimento, ou a cessação de suas atividades, implica o rompimento do vínculo empregatício, sendo que os salários devem ser pagos até a data da extinção.

Mas é bom lembrar que no caso de extinção da empresa ou da cessação de suas atividades, a...

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