Súmula 186

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas71-71

Page 71

LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REGULAMENTO DA EMPRESA.

A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.

Assunto: licença-prêmio.

Legislação correlata: não há. Súmulas do TST relacionadas: não há.

Comentários

Licença-prêmio é um benefício concedido ao trabalhador em razão de ter alcançado um determinado número de anos no serviço. Normalmente é concedido ao servidor público. A CLT não prevê nem dispõe sobre ela, embora possa ser concedida ao empregado por meio de norma coletiva ou regulamento da empresa.

A licença-prêmio é um período de descanso...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT