Súmula 19

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas23-23

Page 23

QUADRO DE CARREIRA.

A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira.

Assunto: quadro de carreira; competência.

Legislação correlata: CRFB/114; CLT/461, § 2º. Súmulas do TST relacionadas: 6; 127.

Comentários

A competência material da Justiça do Trabalho está definida na CRFB/114, que no seu inciso I dispõe:

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Assim, qualquer ação que tenha origem numa relação de trabalho deverá ser julgada pela Justiça do...

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