Súmula 214
Autor | Fernando Augusto de Vita Borges de Sales |
Ocupação do Autor | Advogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo |
Páginas | 78-78 |
Page 78
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
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suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Assunto: recurso; decisão interlocutória.
Legislação correlata: CLT/893, § 1º. Súmulas do TST relacionadas: não há.
Comentários
Como regra geral, as decisões interlocutórias, no processo do trabalho, são irrecorríveis de plano, somente ensejando reapreciação quando do recurso ordinário. É o que dispõe a CLT/893, § 1º:
Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: [...]
§ 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
Trata-se do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Não há recurso contra as decisões interlocutórias. Diferentemente do que ocorre com o processo civil, não existe recurso de agravo contra elas. No processo do trabalho o agravo de instrumento só é cabível contra decisão que nega seguimento a recurso. Por conta disso, as decisões interlocutórias não sofrem o efeito da preclusão, mas a parte que se sentir prejudicada deverá opor o seu protesto, como condição para que possa discutir a questão no recurso contra a decisão principal (CLT/795).
Todavia, 3 situações, mencionadas na súmula em comento, excepcionam essa regra:
a) decisão de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho:
Decisões interlocutórias proferidas em processos de competência originária dos TRTs (mandados de segurança, ações rescisórias etc.), que contrariem Súmula ou OJ do TST, ensejam recurso imediato.
b)...
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