Súmula 226

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas81-81

Page 81

BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS.

A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras.

Assunto: bancário, gratificação, horas extras, integração. Legislação correlata: CLT/457, § 1º.

Súmulas do TST relacionadas: 148, 203, 225.

Comentários

As gratificações, pagas com habitualidade, integram o salário (CLT/457, § 1º). Nesse sentido, a súmula 207 do STF:

STF, súmula 207.

As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

Se assim o é, então o cálculo de verbas que tenham natureza salarial deve tomar como base o salário + gratificações. É o caso das horas extras.

Assim, se o empregado recebe habitualmente a gratificação por tempo de serviço...

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