Súmula 261

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas89-90

Page 89

FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO.

O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Assunto: Férias

Legislação correlata: CRFB/7º, XVII; CLT/142-145 Súmulas do TST relacionadas: 7; 14; 46; 81; 89; 171; 328; 450.

Comentários

Sobre férias, ver comentários à súmula 7.

A súmula em comento trata das férias proporcionais no pedido de demissão do empregado. Sobre as férias proporcionais na dispensa do empregado pelo empregador, ver súmula 171.

Page 90

O entendimento prevalente no TST é de que o empregado só perde o direito às férias proporcionais nos casos em que for dispensado por justa causa. Qualquer outra forma de extinção do contrato de trabalho dá ao empregado o direito a elas. Incluem-se aí os casos em que o empregado pede demissão, alvo da súmula em comento.

O entendimento esposado...

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