Súmula 265

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas92-92

Page 92

ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO.

A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

Assunto: adicional noturno.

Legislação correlata: CLT/73.

Súmulas do TST relacionadas: 65; 140; 265.

Comentários

Sobre o adicional noturno, ver comentários à súmula 60.

Todo adicional é devido em razão de uma situação excepcional e provisória, não gerando direito adquirido (ver súmula 248). Com o adicional noturno não é diferente. Ele será devido enquanto perdurar a jornada noturna. Caso o empregado seja transferido do período noturno para o...

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