Súmula 268

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas92-93

Page 92

PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA.

A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

Assunto: Prescrição.

Legislação correlata: CRFB/7º, XXIX; CC/189.

Súmulas do TST relacionadas: 153; 156; 275; 294; 308; 326; 327; 350; 362.

Comentários

Sobre prescrição, ver comentários à súmula 153.

Page 93

Com a extinção do contrato de trabalho inicia-se o prazo prescricional para o trabalhador reclamar seus créditos trabalhistas. O curso dessa prescrição inter-rompe-se com o ajuizamento da reclamação trabalhista, e assim permanece interrompido até que a ação seja, por qualquer modo, extinta.

Todavia, é necessário verificar o efeito prático dessa interrupção. É que, nas ações trabalhistas, é bastante comum haver cumulação de pedidos - de vários pedidos, como, por exemplo, verbas rescisórias + horas extras + adicional noturno + adicional de insalubridade + diferença de FGTS + PLR + vale transporte.

Assim, a interrupção somente se opera em relação aos pedidos deduzidos na anterior ação ajuizada. Ou seja, o que não foi pleiteado na ação anterior não tem o condão de interromper a prescrição.

Pegando o exemplo acima, numa ação em que foram deduzidos os pedidos de verbas rescisórias + horas extras + adicional noturno + adicional de insalubri-dade + diferença de FGTS + PLR + vale transporte, arquivada a ação, teve-se por interrompida a prescrição em relação apenas àqueles pedidos, estritamente. Todos os...

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