Súmula 275

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas93-94

Page 93

PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO.

I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.

Assunto: Prescrição; contagem do prazo.

Legislação correlata: CRFB/7º, XXIX; CC/189.

Súmulas do TST relacionadas: 153; 156; 294; 308; 326; 327; 350; 362.

Comentários

Sobre prescrição, ver comentários à súmula 153.

A súmula em comento trata da prescrição em se tratando de ação que vise corrigir desvio de função e reenquadramento.

Inciso I:

Havendo desvio de função, o empregado terá direito à diferença salarial enquanto perdurar essa situação. Nesse sentido, a OJ 125 da SBDI-1 do TST:

Page 94

TST, SDBI-1, OJ 125.

DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA. O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.

Essa diferença salarial devida é um direito periódico, vale dizer, que se renova a cada mês, quando o salário é pago a menor. Em sendo assim, a prescrição da ação em que se objetiva receber tais diferenças será quinquenal, só alcançando as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Desta forma, por exemplo, se o desvio de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT