Súmula 277

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas94-95

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE.

As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou supri-midas mediante negociação coletiva de trabalho.

Assunto: convenção coletiva; acordo coletivo.

Legislação correlata: CLT/611.

Súmulas do TST relacionadas: não há.

Comentários

Convenção Coletiva é um pacto de caráter normativo realizado entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores, que visa delimitar condi-

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ções de trabalho aplicáveis às relações de trabalho no âmbito das respectivas representações. Acordo coletivo de trabalho é o acordo realizado diretamente entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas, que tem por objetivo estipular condições de trabalho aplicáveis às relações de trabalho, no âmbito da empresa acordante. O prazo de vigência de um acordo ou de uma convenção coletiva é determinado e não pode ser superior a dois anos...

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