Súmula 278

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas95-95

Page 95

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO.

A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.

Assunto: recurso; embargos de declaração; efeitos. Legislação correlata: CLT/897-A.

Súmulas do TST relacionadas: 98; 184; 297; 421.

Comentários

O conteúdo da súmula 278 perdeu importância porque a matéria está prevista em lei, desde o ano 2000, quando a Lei 9.957 introduziu, na CLT, o art. 897-A. Dispõe o referido artigo:

Art. 897-A. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

Assim, os embargos de declaração são o recurso cabível contra sentença ou acórdão, quando houver omissão ou contradição no julgado, ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, admitindo-se expressamente o efeito modificativo da decisão.

Vale lembrar que, antes da alteração acima mencionada, a CLT não previa os embargos de declaração, utilizando-se, de maneira supletiva, do CPC/535. Foi daí que a súmula 278 passou a admitir o efeito modificativo, não previsto na lei processual civil, fazendo toda a diferença.

Hoje, com a previsão legal dos embargos de declaração na CLT, admitindo expressamente o efeito modificativo, a importância da súmula foi esvaziada, só servindo como reforço de argumentação e interpretação da lei.

Vale lembrar que efeito modificativo é aquele capaz de modificar a decisão embargada. Como diz Nascimento (2009a: 588), "os embargos têm efeito modificativo quando a solução da dúvida implica a modificação do julgado". Assim, nos casos de erro material, omissão ou contradição, o julgamento dos embargos pode conduzir a uma substancial alteração da decisão embargada, operando, destarte...

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