Súmula 285

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas97-97

Page 97

RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO.

O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.

Assunto: recurso de revista; admissibilidade.

Legislação correlata: CLT/896.

Súmulas do TST relacionadas: 23; 126; 218; 221; 266; 296; 333; 337; 422; 442.

Comentários

Sobre o recurso de revista, ver comentários às súmulas 23 e 126.

O recurso de revista é interposto perante o TRT prolator da decisão recorrida, que fará o seu exame de admissibilidade, por meio de seu Presidente. Somente sendo admitido é que o recurso de revista seguirá para o TST. Caso não seja admitido, caberá, contra essa decisão, o...

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