Súmula 287

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas97-98

Page 97

JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO.

A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.

Assunto: bancário; jornada de trabalho.

Legislação correlata: CLT/224.

Súmulas do TST relacionadas: 55; 93; 102; 109; 113; 117; 124; 199; 226; 239; 240; 287.

Comentários

Sobre bancários, ver comentários à súmula 93. Sobre a jornada de trabalho dos bancários, ver comentários à súmula 102.

A súmula em comento traz uma distinção entre gerentes de banco.

Page 98

Gerente de agência.

Gerente de agência tem subordinados e exerce cargo de confiança. São os gerentes de setores, como gerente de investimentos ou de cobrança.

O gerente de agência encontra-se na exceção pre-vista na CLT/224, § 2º. Sua jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais, considerando-se extras as que excederem a jornada normal, devendo ser pagas com acréscimo de 50%, no mínimo.

Gerente-geral de agência.

Gerente-geral de agência é aquele a quem todos os gerentes de agência se subordinam. Ele exerce cargo de gestão. Não estão sujeitos a controle de jornada, incidindo a regra da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT