Súmula 289

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas98-98

Page 98

INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO.

O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Assunto: insalubridade; adicional.

Legislação correlata: CLT/189, 191, 192, 194.

Súmulas do TST relacionadas: 47;80; 139; 248;289; 293; 448.

Comentários

Sobre insalubridade, ver comentários à súmula 47. A eliminação da condição insalubre se dá conforme previsto na CLT/191:

Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

A eliminação da condição insalubre afasta o direito do trabalhador ao adicional respectivo (CLT/194). Já...

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