Súmula 293

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas99-99

Page 99

PERÍCIA. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR.

A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

Assunto: insalubridade; adicional.

Legislação correlata: CLT/189, 192.

Súmulas do TST relacionadas: 47;80; 139; 248; 289; 293.

Comentários

Sobre insalubridade, ver comentários à súmula 47. Somente um perito pode verificar e apontar a insalubridade (CLT/195). Trata-se uma questão técnica, apenas aferível por um profissional capacitado para tanto. Desta forma, não se pode impor ao reclamante, que não é expert no assunto, o ônus de apontar o agente nocivo gerador da insalubridade.

A rigor, a causa de pedir da insalubridade, na petição inicial, deve se limitar a dizer que o reclamante laborava em condições insalubres, sem a necessidade de apontar qual a causa da insalubridade, que deve ficar a cargo...

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