Súmula 294
Autor | Fernando Augusto de Vita Borges de Sales |
Ocupação do Autor | Advogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo |
Páginas | 99-100 |
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PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO.
Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Assunto: prescrição; contagem do prazo.
Legislação correlata: CRFB/7º, XXIX; CC/189.
Súmulas do TST relacionadas: 114; 153; 156; 275;308; 326; 327; 350; 362.
Comentários
Sobre prescrição, ver comentários à súmula 153.
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Os direitos do empregado podem surgir de duas formas: da lei e da liberalidade (ato negocial). Assim, ao lado do que a lei garante ao empregado, outros direitos podem surgir de acordos e convenções coletivas, contratos individuais, regulamentos internos etc. A lei garante um mínimo de direitos ao trabalhador, que não exclui outros concedidos pelo empregador, que melhorem a sua condição.
Quando ocorre uma alteração no contrato de trabalho que prejudica o empregado, especialmente quando o empregador suprime ou deixa de pagar parcela que decorre da lei ou do ato negocial, surge para o trabalhador o direito de ação e, consequentemente, a prescrição.
Dependendo de onde provém o direito, se da lei ou do ato negocial, duas situações distintas se apresentam em relação à prescrição:
1º) Quando a prestação decorre do ato negocial:
Nesse caso, a prescrição - quinquenal - será total. Isso significa que, havendo a alteração contratual, o empregado terá 5 anos para reclamá-la na justiça. Passado esse prazo, não mais poderá discutir judicialmente a perda havida, nem mesmo as prestações sucessivas posteriores.
Tomemos como exemplo um trabalhador que recebe por comissão e tem reduzido o percentual desta, por ato do empregador, de 20% para 10%. Da data em que houve a redução ele terá 5 anos para ajuizar a reclamação trabalhista. Se não o fizer, ocorrerá a prescrição, que será total, o que significa que ele não poderá nem mesmo discutir as...
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