Súmula 296

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas100-100

Page 100

RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPECIFICIDADE.

I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso.

Assunto: recurso derevista; cabimento.

Legislação correlata: CLT/896.

Súmulas do TST relacionadas: 23; 126; 218; 221; 266; 285; 312; 333; 337; 442.

Comentários

Sobre recurso de revista ver comentários às súmulas 23 e 126.

A súmula em comento trata de aspectos do cabimento do recurso de revista em caso na hipótese de divergência jurisprudencial.

Inciso I:

Para autorizar a via estreita da revista, a divergência não pode ser genérica: ela deve ser específica, ou seja, ela deve apresentar a mesma situação fática. A divergência deve se dar apenas na interpretação da norma jurídica. Se os fatos que envolvem a decisão paradigma não são semelhantes aos fatos retratados na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT