Súmula 298

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas102-103

Page 102

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO.

I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.

II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto.

III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.

IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.

V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".

Assunto: ação rescisória; hipótese; cabimento.

Legislação correlata: CPC/485 [NCPC/966].

Súmulas do TST relacionadas: 83; 99; 100; 161; 192; 219; 259; 298; 365; 399; 400; 401; 402; 403; 404; 405; 406; 407; 408; 410; 411; 412; 413; 425.

Comentários

Sobre ação rescisória, ver comentários à súmula 83. Uma das hipóteses de cabimento da ação rescisória, prevista no CPC/485, V[NCPC/966, V], é quando houver violação literal à disposição de lei. A súmula em comento trata de diversos aspectos dessa hipótese.

Inciso I:

Para que se possa falar em violação literal da lei é preciso que a decisão rescindenda tenha se pronunciado de maneira explícita sobre a matéria. Assim, o comando legal tido por violado deve ter sido enfrentado dire-tamente naquela decisão. Isso é necessário para que o Tribunal, ao julgar a ação rescisória, possa fazer uma análise comparativa da norma jurídica tida por violada. Se não houve pronunciamento explícito da norma, não há como se fazer essa comparação.

Vale lembrar que o que autoriza a rescisória é a violação da lei, em sentido estrito (lei ordinária, lei complementar, decreto-lei). Disposições do Poder Executivo (portarias, resoluções etc.), convenções e acordos coletivos, regulamentos de empresa, entre outros...

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