Súmula 9

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas19-19

Page 19

AUSÊNCIA DO RECLAMANTE.

A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

Assunto: ausência do reclamante; arquivamento; efeito. Legislação correlata: CLT/844

Súmulas do TST relacionadas: não há.

Comentários

No processo do trabalho é indispensável a presença das partes à audiência (CLT/843). Apenas a presença do advogado, mesmo que munido do instrumento do mandato, não dispensa a presença das partes.

Conforme disposto na CLT/844, o não compare-cimento do reclamante na audiência implica o arquivamento da reclamação. Esse arquivamento, em verdade, equivale à extinção do processo sem resolução de mérito, o que possibilitaria o ajuizamento de uma nova ação.

Vale salientar, todavia, que o disposto no referido art. 844 só se aplica na primeira audiência. É que, sobrevindo o desdobramento da audiência, e depois de contestado o feito, a ausência do reclamante não acarretará de pronto o arquivamento da reclamação, mas...

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