SÚMULA DE PARECERES

Páginas80-80
Data14 Julho 2020
Data de publicação15 Julho 2020
ÓrgãoMinistério da Educação,Conselho Nacional de Educação,Câmara de Educação Superior
SeçãoDO1

SÚMULA DE PARECERES

Reunião ordinária dos dias 18, 19, 20 e 21 do mês de maio/2020

(Complementar à Publicada no DOU de 22/6/2020, Seção 1, pp. 56 a 58)

CONSELHO PLENO

Processo: 23001.000205/2014-94 Parecer: CNE/CP 7/2020 Comissão: Antonio Carbonari Netto (Presidente), Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti (Relator), Eduardo Deschamps, Joaquim José Soares Neto, Luiz Roberto Liza Curi e Suely Melo de Castro Menezes (membros) Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília/DF Assunto: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica, a partir da Lei nº 11.741/2008, que deu nova redação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Voto da Comissão: A Comissão vota favoravelmente à aprovação das Diretrizes Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica a partir da Lei nº 11.741/2008, que deu nova redação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução, anexo, do qual é parte integrante Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

Processo: 23709.000097/2019-05 Parecer: CNE/CES 229/2020 Relator: Francisco César de Sá Barreto Interessada: Etapa Educacional Ltda. - São Paulo/SP Assunto: Descredenciamento voluntário da Escola Superior de Engenharia e Gestão de Valinhos (ESEG), com sede no município de Valinhos, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido, da Escola Superior de Engenharia e Gestão de Valinhos (ESEG), com sede na Rua Antônio Bento Ferraz, nº 95, bairro Dois Córregos, no município de Valinhos, no estado de São Paulo, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos termos do artigo 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato, determino que a Etapa Educacional Ltda. ficará responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico da Escola Superior de Engenharia e Gestão de Valinhos (ESEG) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Processo: 23000.010854/2018-37 Parecer: CNE/CES 233/2020 Relator: Marco Antonio Marques da Silva Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - Vitória/ES Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade Senai de Tecnologia (FATEC), com sede no município de Vitória, no estado do Espírito Santo Voto do Relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido, da Faculdade Senai de Tecnologia (FATEC), com sede na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2.235, bairro Bento Ferreira, no município de Vitória, no estado do Espírito Santo, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos termos do artigo 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato, determino que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ficará responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico da Faculdade Senai de Tecnologia (FATEC) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Processo: 23000.051361/2016-95 Parecer: CNE/CES 236/2020 Relator: Marco Antonio Marques da Silva Interessada: Associação do Colégio Nossa Senhora de Sion - Curitiba/PR Assunto: Descredenciamento voluntário do Instituto Superior de Educação Nossa Senhora de Sion (ISE-SION), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná Voto do Relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido, do Instituto Superior de Educação Nossa Senhora de Sion (ISE-SION), com sede na Alameda Presidente Taunay, nº 260, bairro Batel, no município de Curitiba, no estado do Paraná, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos termos do artigo 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato, determino que a Associação do Colégio Nossa Senhora de Sion ficará responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico do Instituto Superior de Educação Nossa Senhora de Sion (ISE-SION) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Processo: 23000.034758/2016-12 Parecer: CNE/CES 238/2020 Relator: Marco Antonio Marques da Silva Interessada: Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC - Belo Horizonte/MG Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Perdões - FUNEES Perdões, com sede no município de Perdões, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido, da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Perdões - FUNEES Perdões, com sede na Rua das Violetas, nº 40, bairro Jardim das Flores, no município de Perdões, no estado de Minas Gerais, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos termos do artigo 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato, determino que a Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC ficará responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Perdões - FUNEES Perdões Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Processo: 23000.038646/2018-01 Parecer: CNE/CES 239/2020 Relator: Marco Antonio Marques da Silva Interessada: Sociedade Educacional Atual da Amazônia Ltda. - Boa Vista/RR Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade Estácio de Barbacena, com sede no município de Barbacena, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido, da Faculdade Estácio de Barbacena, com sede na Rua Norma Stefani, nº 108, bairro Ibiapaba, no município de Barbacena, no estado de Minas Gerais, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos termos do artigo 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato, determino que a Sociedade Educacional Atual da Amazônia Ltda. ficará responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico da Faculdade Estácio de Barbacena Decisão...

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