Súmulas do Conselho da Justiça Federal

AutorFernando Augusto De Vita Borges De Sales
Ocupação do AutorAdvogado em São Paulo
Páginas261-272
Apêndice
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SÚMULAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS
RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SÚMULA 1. A conversão dos benefícios previdenciários em URV, em
março/94, obedece às disposições do art. 20, incisos I e II da Lei nº
8.880/94 (MP nº 434/94). DJ 16/10/2002.
SÚMULA 2. Os benefícios previdenciários, em maio de 1996, deverão
ser reajustados na forma da Medida Provisória nº 1.415, de 29 de abril
de 1996, convertida na Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998. DJ
13/03/2003 e 10/04/2003.
SÚMULA 3. Os benefícios de prestação continuada, no regime geral da
Previdência Social, devem ser reajustados com base no IGP-DI nos anos
de 1997, 1999, 2000 e 2001. DJ 09/05/2003.
SÚMULA 4. Não há direito adquirido, na condição de dependente, pessoa
designada, quando o falecimento do segurado deu-se após o advento da
Lei nº 9.032/95. DJ 24/07/2003.
SÚMULA 5. A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos,
até o advento da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente
comprovada, pode ser reconhecida para ns previdenciários. 25/09/2003
SÚMULA 6. A certidão de casamento ou outro documento idôneo que
evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início
razoável de prova material da atividade rurícula. DJ 25/09/2003.
SÚMULA 7. Descabe incidente de uniformização versando sobre
honorários advocatícios por se tratar de questão de direito processual. DJ
25/09/2003.
SÚMULA 8. Os benefícios de prestação continuada, no regime geral da
Previdência Social, não serão reajustados com base no IGP-DI nos anos
de 1997, 1999, 2000 e 2001. DJ 05/11/2003.
SÚMULA 9. O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda
que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descarac-
teriza o tempo de serviço especial prestado. DJ 05/11/2003.
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