Súmulas do ex-TFR, atual STJ em matéria trabalhista

AutorEduardo Gabriel Saad
Ocupação do AutorAdvogado, Professor, Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo
Páginas1490-1491

Page 1490

8 — Dupla aposentadoria. ferroviário da EfCB. Não constitui obstáculo à concessão da dupla aposentadoria de que trata a Lei n.
2.752/1956, art. 1º e parágrafo único, em favor de ferroviário da Estrada de Ferro Central do Brasil, o fato de deter a condição de extranumerário da União Federal à data da autarquização da referida Estrada (DJ 17.12.79).

29 — Certificados de quitação e regularidade. Débito pendente. Os Certificados de Quitação e de Regularidade não podem ser negados, enquanto pendente de decisão, na via administrativa, o débito levantado (DJ 29.1.80).

32 — Execução por carta. CPC, art. 747 c/c art. 658. Embargos do devedor. Na execução por carta (CPC, art. 747 c/c art. 658), os embargos do devedor serão decididos no Juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens (DJ 16.5.80).

33 — Execução por carta. Embargos de terceiro. Competência. O juízo deprecado, na execução por carta, é o competente para julgar os embargos de terceiro, salvo se o bem apreendido foi indicado pelo Juízo deprecante (DJ 16.5.80).

34 — Duplo grau de jurisdição. O duplo grau de jurisdição (CPC, art. 475, II) é aplicável quando se trata de sentença proferida contra a União, o Estado e o Município, só incidindo, em relação às autarquias, quando estas forem sucumbentes na execução da dívida ativa (CPC, art. 475, III) (DJ 16.5.80).

38 — Certificados de quitação e de regularidade de situação. Os Certificados de Quitação e de Regularidade de Situação não podem ser negados, se o débito estiver garantido por penhora regular (CTN, art. 206) (DJ 2.7.80) — V. Súmula n. 29.

44 — falência. Execução. Bens penhorados. Ajuizada a execução fiscal anteriormente à falência, com penhora realizada antes desta, não ficam os bens penhorados sujeitos à arrecadação no juízo falimentar; proposta a execução fiscal contra a massa falida, a penhora far-se-á no rosto dos autos do processo da quebra, citando-se o síndico (DJ
14.10.80).

73 — Certificado de quitação ou de regularidade de situação. Municípios. Não cabe exigir dos Municípios o Certificado de Quitação ou de Regularidade de Situação (DJ 19.3.81).

82 — PIs. Competência da Justiça do Trabalho. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as reclamações pertinentes ao cadastramento no PIS ou indenização compensatória pela falta deste, desde que não envolvam relações de trabalho dos servidores da União, suas autarquias e empresas públicas (DJ 20.5.81).

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