Súmulas do STF em matéria trabalhista
Autor | Tuffi Messias Saliba/Sofia C. Reis Saliba Pagano |
Ocupação do Autor | Engenheiro Mecânico; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Advogado; Mestre em meio ambiente; Ex-pesquisador da FUNDACENTRO-MG/Bacharela em Direito |
Páginas | 620-620 |
Page 620
35 —ACIDENTE —MORTE DO AMÁSIO
Em caso de acidente de trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio.
194 — INSALUBRIDADE — COMPETÊNCIA
É competente o Ministro do Trabalho para especificação das atividades insalubres.
198 — FÉRIAS —AUSÊNCIA POR ACIDENTE
As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
199 — FÉRIAS — EMPREGADO HORISTA
O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.
212 —ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.
229 — ACIDENTE — INDENIZAÇÃO
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
230 — ACI DENTE — PRESCRIÇÃO
A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
232 —ACIDENTE — DIÁRIAS
Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária, nem com o auxílio-enfermidade.
234 — ACIDENTE — HONORÁRIOS DE ADVOGADO
São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgado procedente.
235 —ACIDENTE — COMPETÊNCIA —AUTARQUIA SEGURADORA
É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.
236 — ACIDENTE — CUSTAS — AUTARQUIA SEGURADORA
Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.
238 — ACIDENTE — MULTA MORATÓRIA
Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
240 — ACIDENTE — RECURSO — DEPÓSITO
O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
307 — SALÁRIO —ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade.
311 — ACIDENTE — MULTA MORATÓRIA — AÇÃO JUDICIAL
No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.
341 — PRESUNÇÃO DE CULPA
É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do...
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