Súmulas do STF em matéria trabalhista

AutorTuffi Messias Saliba/Sofia C. Reis Saliba Pagano
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Advogado; Mestre em meio ambiente; Ex-pesquisador da FUNDACENTRO-MG/Bacharela em Direito
Páginas620-620

Page 620

35 —ACIDENTE —MORTE DO AMÁSIO

Em caso de acidente de trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio.

194 — INSALUBRIDADE — COMPETÊNCIA

É competente o Ministro do Trabalho para especificação das atividades insalubres.

198 — FÉRIAS —AUSÊNCIA POR ACIDENTE

As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

199 — FÉRIAS — EMPREGADO HORISTA

O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.

212 —ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.

229 — ACIDENTE — INDENIZAÇÃO

A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.

230 — ACI DENTE — PRESCRIÇÃO

A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

232 —ACIDENTE — DIÁRIAS

Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária, nem com o auxílio-enfermidade.

234 — ACIDENTE — HONORÁRIOS DE ADVOGADO

São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgado procedente.

235 —ACIDENTE — COMPETÊNCIA —AUTARQUIA SEGURADORA

É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

236 — ACIDENTE — CUSTAS — AUTARQUIA SEGURADORA

Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.

238 — ACIDENTE — MULTA MORATÓRIA

Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

240 — ACIDENTE — RECURSO — DEPÓSITO

O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

307 — SALÁRIO —ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade.

311 — ACIDENTE — MULTA MORATÓRIA — AÇÃO JUDICIAL

No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.

341 — PRESUNÇÃO DE CULPA

É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do...

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