Súmulas do STJ em matéria de segurança do trabalho e saúde do trabalhador

AutorTuffi Messias Saliba/Sofia C. Reis Saliba Pagano
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Advogado; Mestre em meio ambiente; Ex-pesquisador da FUNDACENTRO-MG/Bacharela em Direito
Páginas620-620

Page 620

15 — ACIDENTE DO TRABALHO — COMPETÊNCIA: JUSTIÇA COMUM

Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (DJ 14.11.90).

37 — São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

89 — ACIDENTE DO TRABALHO — VIA ADMINISTRATIVA

A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa (DJ 26.10.93)

226 — MINISTÉRIO PÚBLICO — LEGITIMIDADE PARA RECORRER — AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO

O Ministério Público tem legitimidade para...

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