Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Autor | Costa, Beatriz Casimiro |
Páginas | 987-1010 |
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Súmulas do STJ
SÚMULAS DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
STJ
CLT LTr
03 — COMPETÊNCIA — CONFLITO
Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência
verificado, na respectiva Região, entre Juiz Federal e Juiz Estadual investido
de jurisdição federal (DJ 18.5.90).
04 — COMPETÊNCIA — SINDICATO — PROCESSO ELEITORAL
Compete à Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral
sindical (DJ 18.5.90).
8 — CORREÇÃO MONETÁRIA — CRÉDITOS HABILITADOS EM
CONCORDATA PREVENTIVA — APLICAÇÃO E EXCEÇÃO
Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata
preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência
da Lei n. 7.274, de 10.12.1984, e do Decreto-lei n. 2.283, de 27.2.1986. (DJ.
4.9.1990)
10 — COMPETÊNCIA — JUNTA INSTALADA
Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do Juiz
de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por
ele proferidas (DJ 1º.10.90).
14 — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — CORREÇÃO MONETÁRIA
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa,
a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento (DJ 14.11.90).
15 — ACIDENTE DO TRABALHO — COMPETÊNCIA: JUSTIÇA COMUM
Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de
acidente do trabalho (DJ 14.11.90).
19 — COMPETÊNCIA — FIXAÇÃO DO HORÁRIO BANCÁRIO
Fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência
da União (DJ 7.12.90).
32 — COMPETÊNCIA — JUSTIFICAÇÕES JUDICIAIS
Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas
a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro,
ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei n. 5.010/66 (DJ 29.10.91).
33 — COMPETÊNCIA — TERRITORIAL
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (DJ 29.10.91).
41 — COMPETÊNCIA — MANDADO DE SEGURANÇA
O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e
julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros ou dos
respectivos órgãos (DJ 20.5.92).
44 — PREVIDENCIÁRIO — BENEFÍCIO — DISACUSIA
A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui,
por si só, a concessão do benefício previdenciário (DJ 26.6.92).
45 — FAZENDA PÚBLICA — CONDENAÇÃO
No reexame necessário, é defeso ao Tribunal, agravar a condenação imposta
à Fazenda Pública (DJ 26.6.92).
46 — COMPETÊNCIA — EMBARGOS DE DEVEDOR
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo
deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora,
avaliação ou alienação dos bens (DJ 24.8.92).
55 — COMPETÊNCIA — FUNCIONAL
Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão
proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal (DJ 1º.10.92).
57 — COMPETÊNCIA — AÇÃO DE CUMPRIMENTO
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento
fundada em acordo ou convenção coletiva não homologada pela Justiça do
Trabalho (DJ 6.10.92).
59 — COMPETÊNCIA — TRÂNSITO EM JULGADO
Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em
julgado, proferida por um dos juízos conflitantes (DJ 14.10.92).
62 — COMPETÊNCIA — CRIME DE FALSA ANOTAÇÃO NA CTPS —
EMPRESA PRIVADA
Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação
na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada
(DJ 26.11.92).
82 — FGTS — MOVIMENTAÇÃO — COMPETÊNCIA
Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar
e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS (DJ 2.7.93).
89 — ACIDENTE DO TRABALHO — VIA ADMINISTRATIVA
A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa (DJ
26.10.93).
92 — ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no
Certificado de Registro do veículo automotor (DJ 3.11.93).
97 — COMPETÊNCIA — SERVIDOR PÚBLICO
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor
público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime
jurídico único (DJ 3.3.94).
98 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — PREQUESTIONAMENTO
Embargos de declaração manifestados com notório propósito de
prequestionamento não têm caráter protelatório (DJ 25.4.94).
99 — MINISTÉRIO PÚBLICO — LEGITIMIDADE
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que
oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte (DJ 25.4.94).
105 — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — MANDADO DE SEGURANÇA
Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários
advocatícios (DJ 3.6.94).
125 — O PAGAMENTO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE
DO SERVIÇO
Não está sujeito à incidência do Imposto de Renda (DJ 16.12.94).
134 — EMBARGOS DE TERCEIRO — MEAÇÃO
Embora intimada da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado,
pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação (DJ 5.5.95).
136 — LICENÇA-PRÊMIO — NÃO GOZADA POR NECESSIDADE DE
SERVIÇO — IMPOSTO DE RENDA
O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço
não está sujeito ao imposto de renda (DJ 16.5.95).
137 — COMPETÊNCIA — SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL — REGIME
ESTATUTÁRIO
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor
público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário (DJ
19.5.95).
144 — PRECATÓRIO — CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA —
PREFERÊNCIA
Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados
os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa (DJ
18.8.95).
147 — COMPETÊNCIA — CRIME PRATICADO CONTRA FUNCIONÁRIO
PÚBLICO FEDERAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra
funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função
(DJ 18.12.95).
150 — COMPETÊNCIA — INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO, SUAS
AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS
Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico
que justifique a presença no processo, da União, suas autarquias ou empresas
públicas (DJ 15.2.96).
SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EM MATÉRIA TRABALHISTA
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SÚMULAS DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
STJ CLT LTr
154 — FGTS — OPTANTES — LEI N. 5.958/93 — TAXA PROGRESSIVA
DE JUROS
Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei n. 5.958, de 1973, têm direito
à taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4º da Lei n. 5.107/1996 (DJ
15.4.96).
161 — COMPETÊNCIA — LEVANTAMENTO DOS VALORES RELATIVOS
AO PIS/PASEP E FGTS — FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA
É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores
relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da
conta (DJ 19.6.96).
165 — COMPETÊNCIA — CRIME DE FALSO TESTEMUNHO —
PROCESSO DO TRABALHO
Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho
cometido no processo do trabalho (DJ 2.9.96)
170 — COMPETÊNCIA — PEDIDOS TRABALHISTAS E ESTATUTÁRIO
E PEDIDO REMANESCENTE
Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação
de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição,
sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no
juízo próprio (DJ 5.11.96).
173 — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL — SERVIDOR DISPEN-
SADO ANTES DA VIGÊNCIA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO
Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em
cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da
instituição do Regime Jurídico Único (DJ 5.11.96).
175 — AÇÃO RESCISÓRIA — INSS — DEPÓSITO PRÉVIO —
DESCABIMENTO
Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.
179 — DEPÓSITO JUDICIAL — CORREÇÃO MONETÁRIA — RESPON-
SABILIDADE DO ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO
O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial,
responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos
(DJU 17.2.97).
180 — LIDE TRABALHISTA — CONFLITO DE COMPETÊNCIA — JUIZ
ESTADUAL E JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO — COMPETÊNCIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA RESPECTIVA REGIÃO
Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito
de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e Junta de
Conciliação e Julgamento (DJU 17.2.97).
201 — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — FIXAÇÃO EM SALÁRIOS
MÍNIMOS — DESCABIMENTO
Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários mínimos
(DJ 4.2.98).
210 — FGTS — COBRANÇA — PRESCRIÇÃO
A ação de cobrança das contribuições para o FGTS. Prescreve em 30 anos
(DJ 5.6.98).
215 — IMPOSTO DE RENDA — PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUN-
TÁRIA — ISENÇÃO
A indenização recebida pela adesão à programa de incentivo à demissão
voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda (DJ 4.12.98).
218 — COMPETÊNCIA — AÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
— CARGO EM COMISSÃO — ESTATUTÁRIO — JUSTIÇA COMUM
Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual
decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em
comissão (DJ 24.2.99).
219 — CRÉDITOS — SERVIÇOS PRESTADOS À MASSA FALIDA —
PRIVILÉGIOS
Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive
a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.
(DJ 25.3.99).
222 — COMPETÊNCIA — CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PREVISTA NO
ART. 578 DA CLT
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à
Contribuição Sindical prevista no art. 578 da CLT (DJ 2.8.99).
225 — COMPETÊNCIA — TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença
proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para
declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência (DJ 25.8.99).
226 — MINISTÉRIO PÚBLICO — LEGITIMIDADE PARA RECORRER
— AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do
trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.
227 — DANO MORAL — PESSOA JURÍDICA
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (DJ 11.10.99).
230 — COMPETÊNCIA — TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO —
ATO DO ÓRGÃO GESTOR — EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador
avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão de obra de
que resulte óbice ao exercício de sua profissão. (DJ 11.10.99). (Cancelada
pela Segunda Seção do STJ, publicado no DJ, 9.11.00).
236 — COMPETÊNCIA — CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE
JUÍZES TRABALHISTAS VINCULADOS A TRIBUNAIS DO TRABALHO
DIVERSOS
Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de
competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do
Trabalho diversos (DJ 17.4.00).
239 — ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA — NÃO SE CONDICIONA AO
REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NO CARTÓRIO
DE IMÓVEIS
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do
compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
242 — AÇÃO DECLARATÓRIA — TEMPO DE SERVIÇO — FINS
PREVIDENCIÁRIOS
Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins
previdenciários (DJ 27.11.2000).
249 — FGTS — CORREÇÃO MONETÁRIA — CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL — LEGITIMIDADE PASSIVA
A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo
em que se discute correção monetária do FGTS (DJ 22.6.01).
252 — FGTS — SALDOS DAS CONTAS — CORREÇÃO PELOS ÍNDICES
DE PLANOS ECONÔMICOS (PERDAS)
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são
corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80%
(IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02%
(LBC) quanto às perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990
e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF
(RE 226.855-7-RS). (DJ 16.8.01).
253 — ART. 557, DO CPC — REEXAME NECESSÁRIO
O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o
reexame necessário (DJ 15.8.01).
272 — TRABALHADOR RURAL — SEGURADO ESPECIAL — APO-
SENTADORIA — RECOLHIMENTO — CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição
obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à
aposentadoria por tempo de serviço se recolher contribuições facultativas
(DJ 19.9.02).
273 — CARTA PRECATÓRIA — EXPEDIÇÃO — INTIMAÇÃO — DESNE-
CESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária
intimação da data da audiência no juízo deprecado (DJ 19.9.02).
278 — PRESCRIÇÃO — PRAZO PRESCRICIONAL — AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO — INCAPACIDADE LABORAL
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização é a data em
que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (DJ 16.6.03).
281 — DANO MORAL — TARIFAÇÃO PREVISTA NA LEI DE IMPRENSA
A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei
de Imprensa. (DJ 13.5.04)
282 — AÇÃO MONITÓRIA — CITAÇÃO — EDITAL — CABIMENTO
Cabe a citação por edital em ação monitória. (DJ 14.5.04)
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