Súmulas do Supremo Tribunal Federal

AutorValdemar P. Da Luz
Ocupação do AutorAdvogado; Doutor em Direito Civil
Páginas231-233
Direito Imobiliário: Fundamentos teóricos e práticos
231
2 SÚmULAS DO SUPREmO TRIBUNAL FEDERAL
08 - É legítima a incidência do imposto de transmissão, inter vivos sobre
o valor do imóvel ao tempo da alienação, e não da promessa, na
conformidade da legislação local.
10 - O imposto de transmissão inter vivos não incide sobre a construção,
ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido
construído ao tempo da alienação do terreno.
11 - É legítima a incidência do imposto de transmissão inter vivos sobre
a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à
nalidade da sua desapropriação.
49 –
a
cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade de bens.
68- Para os efeitos do Decreto-Lei 58, de 10.12.37, admite-se a
inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da
ação.
96 - O imposto de lucro imobiliário incide sobre a venda de imóvel da
meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da
vigência da Lei 3.470, de 28.11.58.
98 - Sendo o imóvel alienado na vigência da Lei 3.470, de 28.11.58, ainda
que adquirido por herança, ou a título gratuito, é devido o imposto de
lucro imobiliário.
99 - Não é devido o imposto de lucro imobiliário quando a alienação de
imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido ante rior à
vigência da Lei 3.470, de 28.11.58.
100 - Não é devido o imposto de lucro imobiliário, quando a alienação
de imóvel adquirido por usucapião tiver sido anterior à vigência da Lei
3.470, 28.11.58.
112 - O imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota
vi gente ao tempo da abertura da sucessão.
Direito Imobiliário - 6ª edição [16x23].indd 231 28/11/2017 09:37:50

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