Súmulas do supremo tribunal federal - STF

AutorGuilherme Peña de Moraes
Páginas290-319
290
Súmulas do STF SÚMULAS DO STF
jeita ao princípio da anterioridade. (D.O.U.
23.6.2015)
51. O reajuste de 28,86%, concedido aos ser-
vidores militares pelas Leis 8.622/1993 e
8.627/1993, estende-se aos servidores civis do
poder executivo, observadas as eventuais com-
pensações decorrentes dos reajustes diferencia-
dos concedidos pelos mesmos diplomas legais.
(D.O.U. 23.6.2015)
52. Ainda quando alugado a terceiros, perma-
nece imune ao IPTU o imóvel pertencente a
qualquer das entidades referidas pelo art. 150,
VI, c, da Constituição Federal, desde que o valor
dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as
quais tais entidades foram constituídas. (D.O.U.
23.6.2015)
53. A competência da Justiça do Trabalho
prevista no art. 114, VIII, da Constituição Fe-
deral alcança a execução de ofício das contri-
buições previdenciárias relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que pro-
ferir e acordos por ela homologados. (D.O.U.
23.6.2015)
54. A medida provisória não apreciada pelo
congresso nacional podia, até a Emenda Cons-
titucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu
prazo de ecácia de trinta dias, mantidos os
efeitos de lei desde a primeira edição. (D.O.U.
28.3.2016).
55. O direito ao auxílio-alimentação não se es-
tende aos servidores inativos. (D.O.U. 28.3.2016)
56. A falta de estabelecimento penal adequado
não autoriza a manutenção do condenado em
regime prisional mais gravoso, devendo-se ob-
servar, nessa hipótese, os parâmetros xados no
RE 641.320/RS. (D.O.U. 8.8.2016).
57. A imunidade tributária constante do art. 150,
VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comer-
cialização, no mercado interno, do livro eletrô-
nico (e-book) e dos suportes exclusivamente
utilizados para xá-los, como leitores de livros
eletrônicos (e-readers), ainda que possuam fun-
cionalidades acessórias.
58. Inexiste direito a crédito presumido de IPI
relativamente à entrada de insumos isentos, su-
jeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que
não contraria o princípio da não cumulatividade.
SÚMULAS DO
SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL – STF
1. É vedada a expulsão de estrangeiro casado
com brasileira, ou que tenha lho brasileiro, de-
pendente da economia paterna.
2. SÚMULA SEM EFICÁCIA – Concede-se liber-
dade vigiada ao extraditando que estiver preso
por prazo superior a 60 (sessenta) dias.
3. SÚMULA SUPERADA NO JULGAMENTO DO
RE 456.679/DF, D.J. 7.4.2006 – A imunidade
concedida a deputados estaduais é restrita à
Justiça do Estado.
4. SÚMULA CANCELADA NO JULGAMENTO
DO INQ 104/RS, D.J. 2.10.1981 – Não perde
a imunidade parlamentar o congressista no-
meado Ministro de Estado.
5. A sanção do projeto supre a falta de iniciativa
do Poder Executivo.
6. A revogação ou anulação, pelo Poder Execu-
tivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato
aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz
efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal,
ressalvada a competência revisora do Judiciário.
7. Sem prejuízo de recurso para o Congresso,
não é exequível contrato administrativo a que o
Tribunal de Contas houver negado registro.
8. Diretor de sociedade de economia mista pode
ser destituído no curso do mandato.
9. Para o acesso de auditores ao Superior Tri-
bunal Militar, só concorrem os de segunda en-
trância.
10. O tempo de serviço militar conta-se para
efeito de disponibilidade e aposentadoria do ser-
vidor público estadual.
11. A vitaliciedade não impede a extinção do
cargo, cando o funcionário em disponibilidade,
com todos os vencimentos.
12. A vitaliciedade do professor catedrático não
impede o desdobramento da cátedra.
13. A equiparação de extranumerário a funcio-
nário efetivo, determinada pela Lei 2.284, de
9.8.1954, não envolve reestruturação, não com-
preendendo, portanto, os vencimentos.
14. SÚMULA CANCELADA NO JULGAMENTO
DO RE 74.486, D.J. 8.3.1974 – Não é admissí-
vel, por ato administrativo, restringir, em razão
EBOOK CF_6ED.indb 290EBOOK CF_6ED.indb 290 15/01/2021 14:07:3315/01/2021 14:07:33
291
Súmulas do STF
SÚMULAS DO STF
da idade, inscrição em concurso para cargo pú-
blico.
15. Dentro do prazo de validade do concurso, o
candidato aprovado tem o direito à nomeação,
quando o cargo for preenchido sem observância
da classicação.
16. Funcionário nomeado por concurso tem di-
reito à posse.
17. A nomeação de funcionário sem concurso
pode ser desfeita antes da posse.
18. Pela falta residual, não compreendida na ab-
solvição pelo juízo criminal, é admissível a puni-
ção administrativa do servidor público.
19. É inadmissível segunda punição de servidor
público, baseada no mesmo processo em que se
fundou a primeira.
20. É necessário processo administrativo com
ampla defesa, para demissão de funcionário ad-
mitido por concurso.
21. Funcionário em estágio probatório não pode
ser exonerado nem demitido sem inquérito ou
sem as formalidades legais de apuração de sua
capacidade.
22. O estágio probatório não protege o funcioná-
rio contra a extinção do cargo.
23. Vericados os pressupostos legais para o
licenciamento da obra, não o impede a decla-
ração de utilidade pública para desapropriação
do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá
na indenização, quando a desapropriação for
efetivada.
24. Funcionário interino substituto é demissível,
mesmo antes de cessar a causa da substituição.
25. A nomeação a termo não impede a livre de-
missão pelo Presidente da República, de ocu-
pante de cargo dirigente de autarquia.
26. Os servidores do instituto de aposentadoria
e pensões dos industriários não podem acumu-
lar a sua graticação bienal com o adicional de
tempo de serviço previsto no Estatuto dos Fun-
cionários Civis da União.
27. Os servidores públicos não têm vencimentos
irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder
Judiciário e dos que lhes são equiparados.
28. O estabelecimento bancário é responsável
pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as
hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do
correntista.
29. Graticação devida a servidores do sistema
fazendário” não se estende aos dos Tribunais de
Contas.
30. Servidores de coletorias não têm direito à
percentagem pela cobrança de contribuições
destinadas à PETROBRAS.
31. Para aplicação da Lei 1.741, de 22.11.1952,
soma-se o tempo de serviço ininterrupto em
mais de um cargo em comissão.
32. Para aplicação da Lei 1.741, de 22.11.1952,
soma-se o tempo de serviço ininterrupto em
cargo em comissão e em função graticada.
33. A Lei 1.741, de 22.11.1952, é aplicável às
autarquias federais.
34. No Estado de São Paulo, funcionário eleito
vereador ca licenciado por toda a duração do
mandato.
35. Em caso de acidente do trabalho ou de trans-
porte, a concubina tem direito de ser indenizada
pela morte do amásio, se entre eles não havia
impedimento para o matrimônio.
36. Servidor vitalício está sujeito à aposentado-
ria compulsória, em razão da idade.
37. Não tem direito de se aposentar pelo Te-
souro Nacional o servidor que não satiszer as
condições estabelecidas na legislação do serviço
público federal, ainda que aposentado pela res-
pectiva instituição previdenciária, com direito,
em tese, a duas aposentadorias.
38. Reclassicação posterior à aposentadoria
não aproveita ao servidor aposentado.
39. À falta de lei, funcionário em disponibilidade
não pode exigir, judicialmente, o seu aproveita-
mento, que ca subordinado ao critério de con-
veniência da administração.
40. A elevação da entrância da comarca não
promove automaticamente o juiz, mas não inter-
rompe o exercício de suas funções na mesma
comarca.
41. Juízes preparadores ou substitutos não têm
direito aos vencimentos da atividade fora dos pe-
ríodos de exercício.
42. É legítima a equiparação de Juízes do Tribu-
nal de Contas, em direitos e garantias, aos mem-
bros do Poder Judiciário.
EBOOK CF_6ED.indb 291EBOOK CF_6ED.indb 291 15/01/2021 14:07:3315/01/2021 14:07:33

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT